Fernando Antonio Prazeres fala à imprensa sobre a simplificação da linguagem jurídica
Juízes deverão proferir decisões em linguagem simplificada
Projeto aprovado em comissão da Câmara quer obrigar magistrados a escreverem “de maneira acessível”. O texto aprovado pela CCJ, no entanto, foi o do substitutivo apresentado pelo relator do projeto, deputado José Genoíno (PT-SP), que faz apenas uma pequena alteração no inciso III do artigo 458 do CPC, estabelecendo como requisito essencial da sentença a redação do dispositivo “de maneira acessível”. “A necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalhos dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da Justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada”, defendeu Genoíno. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado – a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Uma senhora de idade avançada aguarda o julgamento de um processo judicial. A depender da decisão, ela pode perder a casa onde vive. Veste uma camiseta com a imagem de Nossa Senhora, para quem ora durante o julgamento. Após longa deliberação por parte dos magistrados, a decisão é proferida. A idosa olha assustada para os julgadores, como sem entender o que acaba de ocorrer. E não entende. Em meio às complicadas expressões técnico-jurídicas dos magistrados, a senhora fica sem saber o mais importante: se ganhou ou perdeu a causa – e a casa.
A cena descrita, que bem poderia ser fruto da imaginação de um Franz Kafka (escritor checo, famoso por inserir personagens em intermináveis labirintos burocráticos e judiciais), ocorreu há alguns anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Depois de ouvir a decisão do presidente, aquela senhora olhou para mim, com expressão de dúvida. Quebrando o protocolo, perguntei a ela se havia compreendido o que se decidira. Constrangida, ela respondeu que não”, contou à Gazeta do Povo a ministra do STJ Nancy Andrighi, que desde então mantém um projeto pessoal de simplificação das decisões judiciais.
Situações assim podem se tornar menos comuns em breve – pelo menos na primeira instância. Isso porque foi aprovado anteontem, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, o Projeto de Lei n.º 7.448/06. O projeto visa a alterar o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que os juízes redijam com linguagem simples o dispositivo – a parte em que o magistrado conclui a sentença e efetivamente decide, depois de apresentar um relatório do caso e os fundamentos que o levaram à conclusão.
Essa possível previsão legal determinando decisões sem “juridiquês” (o pouco acessível “dialeto jurídico”) vem se somar aos esforços da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que desde 2005 toca a Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica – no site é possível acessar um manual de linguagem jurídica, além de treinar (ou destreinar) o “juridiquês” em um jogo on-line.
Outro ponto importante para a simplificação das decisões judiciais foi marcado em abril deste ano, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n.º 106, que estabelece critérios objetivos para a promoção de juízes. Entre esses critérios, encontra-se a qualidade das decisões proferidas, levando-se em consideração, conforme a Resolução: a redação, a clareza e a objetividade.
Segundo o juiz Fernando Prazeres, diretor-geral da Escola da Magistratura do Paraná (Emap), os candidatos à magistratura que são preparados pelas escolas e os magistrados em treinamento ou atualização vêm recebendo orientação para que se manifestem de maneira descomplicada. “Orientamos os juízes a evitarem a linguagem rebuscada, de difícil compreensão do coletivo, mas sem perder a técnica. O juiz precisa dar a sentença como se contasse a história do processo a um leigo”, afirma.
Projeto
O texto original, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), sugeria “a reprodução do dispositivo em linguagem coloquial, sem a utilização de termos exclusivos da linguagem técnico-jurídica (...), de modo que a prestação jurisdicional possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa do povo”. E ia além: determinava que a sentença simplificada fosse enviada ao endereço da parte interessada.
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