AMAPAR solicita a possibilidade de modificar artigo que trata da fluência do prazo de conclusão durante licença do magistrado

Rômulo Cardoso Sexta, 11 Julho 2014

AMAPAR solicita a possibilidade de modificar artigo que trata da fluência do prazo de conclusão durante licença do magistrado

A Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) apresentou nesta semana novo ofício à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná. No pedido, a entidade solicita que o Conselho da Magistratura da corte paranaense analise e aprecie a possibilidade de modificar o artigo 4º da regulamentação que trata da fluência do prazo de conclusão durante a licença do magistrado.

Como fundamentação do pedido, um parecer jurídico também foi encaminhado ao presidente do TJ.

Na consulta à equipe do escritório de advocacia contratado pela AMAPAR, a entidade questiona se seria razoável e motivada a regulamentação complementar da fluência do prazo de conclusão para afastamentos de magistrados que não se refiram aos períodos de férias.

Em outra indagação, a AMAPAR solicita se existe amparo constitucional e motivação idônea para a distinção entre licença inferior ao prazo de 10 dias daquela relativa a prazo de 11 a 30 dias. Por fim, a AMAPAR pergunta se a disposição do art. 4º da Resolução atinge o objetivo da nova regulamentação.

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