A democratização do Judiciário
Reverenciando a síntese do pensamento nacional da época, o Poder Constituinte de 1988, por intermédio da Carta Constitucional que elaborara, estabeleceu para o Brasil um Estado Democrático de Direito, com o objetivo de consagrar, dentro de uma visão Republicana, uma corporação política voltada para os interesses mais elevados da sociedade, onde se pudesse ter um “governo do povo para o povo e pelo povo”, como enfatizara outrora Abraham Lincoln, referindo-se à Democracia. Para tanto, fixou como marco a tripartição dos Poderes, fazendo valer a autonomia e a independência de cada um deles, dentro de uma atividade estatal sincronizada, onde um controle de freios e contrapesos promovesse uma fiscalização recíproca em todas as suas atividades. E assim, cada um deles recebeu a sua configuração, cabendo ao Judiciário a aplicação do Direito vigente por intermédio do exercício da jurisdição.
Desde então, para fazer frente aos desafios da modernidade e aqueles outros provocados pelo aumento da procura de duas atividades fundamentais, pressionado pela opinião pública e pelas observações e sugestões de seus dedicados integrantes, o referido poder passou a se reestruturar numa revolução silenciosa e interna, promovendo em sua organização material e humana, modificações importantes como a revisão de atividades e procedimentos de atuação, a criação de cargos auxiliares para melhorar a produtividade, tanto em primeiro, quanto em segundo graus, a aumentar o número de varas e câmaras e, ainda, especializá-las, a estabelecer metas administrativas e jurisdicionais de eficiência e produção, a primar pela qualidade e desenvolvimento de seus serviços, a estreitar a aproximação com a população, a atender as ponderações adequadas apresentadas pela OAB em defesa de melhor eficiência da atividade de seus integrantes, a realizar programas de atendimento sazonal em regiões aos jurisdicionados, a criar os Juizados Especiais, os Núcleos de Conciliação, a implementação das atividades da Corregedoria de Justiça, os cursos de aperfeiçoamento e atualização de seus integrantes e, por iniciativa do egrégio Supremo Tribunal Federal, a criação do Conselho Nacional de Justiça, como instituição de nível nacional para o estabelecimento, entre outras matérias importantes, do controle da gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, como enfatizado pelo constitucionalista Luis Roberto Barroso em artigo que escrevera no livro intitulado Reforma do Judiciário (Revista dos Tribunais, 2005, fls.425/445).
Mas, essas importantes modificações não pararam aí. Projetaram-se mais além e aprofundadamente por iniciativa dos seus próprios integrantes - os Magistrados. É que apoiada pelas associações estaduais, no decorrer do mês de março próximo passado, a Diretoria da AMB apresentou perante o Congresso Nacional proposta de gestão democrática do Judiciário - PEC nº 15, já no Senado - abrindo aos juízes de primeiro e segundo graus o direito de participarem da eleição para a escolha do Presidente do respectivo Tribunal.
Apenas para que se tenha ideia da importância dessa proposta, é de ser registrado que, em levantamento realizado pela AMB, apurou-se que hoje somente 15º% da Magistratura (estadual, trabalhista e federal) participam ativamente da eleição de seus presidentes, posto que o colégio eleitoral resume-se a apenas aos Desembargadores e, ainda, a uma pequena parte deles.
Na mesma linha de renovação de sua estrutura, a Magistratura paranaense, por intermédio da Cúpula de seu Tribunal de Justiça, secundada pelo Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, ingressou também com uma PEC na Assembléia Legislativa do Estado, com vistas a dar mais efetividade à referida proposta modernizadora do nosso Poder Judiciário, a fim de que sejam atualizadas as normas da Constituição do Estado do Paraná referentes às regras estabelecidas para a eleição do Presidente do Tribunal de Justiça, para adequá-las não só à Constituição Federal, após a vigência da Emenda Constitucional n. 45, e à LOMAM, mas, sobretudo, aos anseios da sociedade atual, que está a reverenciar a Democracia, com a ampliação dos possíveis candidatos ao mencionado cargo e não somente aos mais antigos e, ainda, assim, àqueles que se encontram integrando o respectivo Órgão Especial. É que a democratização do Poder Judiciário está a reclamar a extensão do grupo dos elegíveis a todos os Desembargadores que compõem o respectivo Tribunal de Justiça em sua constituição plena e não apenas a um restrito grupo parcial.
Como se pode observar, os Magistrados paranaenses estão fazendo a sua parte no que toca à modernização do Poder Judiciário do Estado, cabendo agora, aos Excelentíssimos Integrantes da Assembleia Legislativa do Estado, darem a sua necessária e imprescindível contribuição, para que a sua efetiva democratização seja também realizada, aprovando – com as eventuais modificações que se fizerem necessárias - a PEC já encaminhada e que se encontra em franca fase de tramitação.
Des. Carvílio da Silveira Filho - Integrante da 4ª Câmara Criminal do TJPR








