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TRIBUNAL DO JÚRI- Projeto permite inquirição para escolha de jurados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7283/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que assegura ao Ministério Públicoe ao advogado de defesa a possibilidade de fazer perguntas aos jurados sorteados para formar o Conselho de Sentença.


Parte integrante do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença é composto por sete jurados sorteados entre 21 cidadãos leigos, de reputação ilibada, inicialmente separados da lista da comarca onde ocorrer o julgamento. A decisão sobre a absolvição ou a condenação do acusado ocorrerá por maioria de votos.


No entendimento do autor, a medida é necessária para que as partes possam basear adequadamente a eventual recusa de jurados, já permitida pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).


De acordo com as respostas dadas às perguntas formuladas, a parte poderá formar um melhor juízo para decidir a respeito da aceitação ou recusa de candidatos a jurado, segundo o parlamentar. "Embora a defesa e a acusação possam recusar até três jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença, sem dar explicação (artigo 468), a legislação não prevê que as partes façam uma única indagação ao candidato a jurado, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos", explica.


Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Câmara dos Deputados

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