COVID-19: Juíza Márcia Mosko defere parcialmente liminar para resguardar a saúde de servidores em São José dos Pinhais

Rômulo Cardoso Quinta, 26 Março 2020

COVID-19: Juíza Márcia Mosko defere parcialmente liminar para resguardar a saúde de servidores em São José dos Pinhais

Na mesma toada das decisões divulgadas pela AMAPAR, a juíza Márcia Hübler Mosko deferiu liminar, parcialmente, em pedidos ajuizados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e tem como fundamento garantir a prevenção à COVID-19 dos trabalhadores.

 

Ao trabalhar remotamente, de sua residência, a magistrada lembrou que municípios têm o poder-dever de zelar pelo interesse da saúde local.

 

Ressalto, do Poder Público se exige que adote todas as medidas necessárias para assegurar o direito à saúde (direito de todos, e dever do Estado, assim considerado em sentido amplo, abrangendo a União, os Estados e o Distrito Federal, e os Municípios). O artigo 196 da Constituição prevê especialmente a adoção de políticas sociais que reduzam o risco de doença”, comentou.

 

Ao deferir parcialmente o pedido, a magistrada Márcia Mosko autorizou o teletrabalho dos servidores que se encontrem no grupo de risco e desde que apresentado atestado ou declaração do médico assistentes, e dos tenham regressado de área nacional com elevado nível de contágio ou de viagem do exterior, nos últimos 14 dias, desde que comprovado o deslocamento.

 

Também foi determinado o fornecimento de álcool em gel, máscaras e luvas aos profissionais que estiveram em atendimento presencial, observada a máxima prioridade aos da área de saúde.

 

Outras recomendações, na liminar, também foram deferidas parcialmente.

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