Crise da pandemia reflete na cesta básica e juíza de Curitiba determina que fornecedor não cobre preço abusivo no quilo do alho

Rômulo Cardoso Quarta, 08 Julho 2020

Crise da pandemia reflete na cesta básica e juíza de Curitiba determina que fornecedor não cobre preço abusivo no quilo do alho

Em nova decisão que a AMAPAR teve acesso, com reflexos – e abusos - econômicos ocasionados pela pandemia da COVID-19, um caso de aumento considerável do preço do quilo do alho no varejo. O produto, que integra a cesta básica brasileira e estava sendo cobrado, por parte do distribuidor, com valores até 30% mais caro de uma conhecida rede de supermercados que atua no Paraná e em Santa Catarina.

 

O caso foi decidido pela magistrada que atua em Curitiba, Juliane Velloso Stankevecz, ao determinar que a parte ré no caso não cobre nota fiscal no valor de R$ 213.750, além de conceder o prazo de 30 dias para que a parte autora deposite o valor da nota fiscal em conta judicial vinculada aos autos, sendo que o valor correspondente ao sobrepreço do alho deverá permanecer em conta judicial (R$ 62.436). 

 

No relatório, como alegado, a distribuidora do alimento majorou desproporcionalmente o preço de seus produtos em comparação ao preço de outros fornecedores. Informou que, em relação ao alho, o aumento se deu em 30%, ao ocasionar um sobrepreço total de R$ 62.436. No mês de abril, as demais empresas aplicavam o valor de R$19,94/Kg, sendo que o preço aplicado pela requerida foi de R$26. Já no mês de maio, enquanto a média de preços foi de R$21,79/Kg, a ré cobrou o valor de R$28,50/Kg.

 

Ao citar que o Poder Judiciário deve resolver questões decorrentes da pandemia, sobretudo de ordem econômica, com cautela, prudência e analisar os pedidos decorrentes da atual circunstância, a magistrada ressaltou que é necessário minimizar as consequências da crise. Apontou que a livre concorrência não autoriza o fornecedor fixar preço aleatório, sem critérios, sobretudo em momentos de crise, em que a população precisará ter acesso a produtos essenciais. “Em situações de crise, espera-se dos comerciantes um mínimo de solidariedade e esforços para não haver aumento dos preços. É justo, é legítimo a busca do lucro, mas não de forma abusiva, aproveitando de uma situação de calamidade pública”, afirmou.

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