Diretor de aposentados da AMAPAR faz um resumo dos assuntos mais importantes na reunião da AMB

Rômulo Cardoso Terça, 04 Maio 2021

Diretor de aposentados da AMAPAR faz um resumo dos assuntos mais importantes na reunião da AMB

A Coordenadoria dos Aposentados da AMB se reuniu nesta segunda-feira (3) para tratar de importantes assuntos, como a PEC 555/2007, que tem a proposta de extinguir a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados.


Diretor de Aposentados da AMAPAR, João Maria de Jesus Campos Araújo participou dos debates e fez um resumo aos colegas sobre os principais assuntos em pauta, ao reiterar o que foi divulgado pela AMB. Com a legislação atual, os agentes têm o encargo de recolher contribuição previdenciária não prevista pelo Regime Geral, violando o princípio constitucional da igualdade e isonomia.


“Embora a época não seja muito propícia, nós continuamos em contato permanente com os parlamentares, principalmente os relatores. É uma medida que a AMAPAR e a AMB estão vigilantes”, acrescentou João Maria.



A AMB e as associações estaduais entendem que não há fundamento para a manutenção da obrigatoriedade do pagamento em relação aos inativos e aposentados. Estes, já cumpriram com seus deveres perante a seguridade social por toda a vida a fim de ter garantia da aposentadoria. Nos trâmites do Congresso,
a PEC aguarda apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados desde fevereiro de 2018.



AUXÍLIO-SAÚDE


A garantia do auxílio-saúde à magistratura também esteve em pauta na reunião por videoconferência. No Paraná, embora o referido auxílio seja pago, o diretor de aposentados da AMAPAR lembra do recente requerimento apresentado ao TJPR
sobre a necessidade de ajuste no índice de correção.



“No Paraná, referente ao auxílio-saúde, a pauta da AMAPAR, com a apresentação do requerimento, versa sobre o ajuste no índice de correção em razão dos reajustes dos planos de saúde, como foi o caso da Judicemed”, comentou João Maria.



A AMAPAR destaca no pedido a necessidade de rever e conferir adequado tratamento jurídico ao reajuste dos valores de auxílio-saúde para magistrados e servidores. Como observou a AMAPAR, o valor correto a ser reajustado é de 8,14%. A AMAPAR também assinala que convém lembrar que a instituição do auxílio-saúde decorre de determinação legal anterior à pandemia, mais especificamente o que dispõe o art. 2º da Resolução nº 294/2019 do CNJ. O juiz Frederico Mendes Júnior, atual coordenador da Justiça Estadual da AMB, também participou da reunião.

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