Juíza determina que prefeitura mantenha pagamento integral a professoras de Rosário do Ivaí

Rômulo Cardoso Terça, 07 Julho 2020

Juíza determina que prefeitura mantenha pagamento integral a professoras de Rosário do Ivaí

Juíza na comarca de Grandes Rios, Maria Ângela Carobrez Franzini determinou que o município de Rosário do Ivaí mantenha o pagamento integral dos salários e demais vantagens de professores/substituídos durante o período de suspensão das atividades enquanto perdurar a decretação do estado de calamidade pública decorrente COVID-19.

 

O pedido feito pelo sindicato da categoria, em ação de declaratória de nulidade de ato administrativo, ao sustentar para que fosse mantido o Regime Suplementar aos professores/substituídos já designados para a função, bem como determinar a continuidade da remuneração dos substituídos, até cessarem as condições legais, inclusive determinando o pagamento retroativo a data da ilegal suspensão dos pagamentos, com a cominação de multa diária em caso de descumprimento.

 

Ao lembrar que cabe ao Judiciário analisar acerca da legalidade do ato decisório (o processo administrativo da qual emanou o ato), verificar a constitucionalidade e observância aos preceitos estabelecidos em lei, e não a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça das medidas de competência da Administração Pública, sob pena de invadir sua esfera de competência.

 

A decisão pontua que o perigo de dano é evidente, uma vez que a trata-se de verba salarial, mas especificamente, referente a jornada suplementar a qual foi reduzida pela metade, conforme demonstrado nos holerites. Também aponta a decisão que, embora há situação de emergência na Saúde Pública do Município, as professoras e professores continuaram trabalhando nos termos do Decreto Municipal.

 

Ao analisar a fundamentação, também diante do atual quadro de pandemia da COVID-19, a magistrada determinou que a prefeitura efetue ou mantenha o pagamento integral dos salários e demais vantagens legais e convencionais aos substituídos durante o período de suspensão das atividades enquanto perdurar a decretação do estado de calamidade pública decorrente da emergência de saúde pública provocado pela pandemia de corona vírus.

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