Juíza observa riscos da pandemia e suspende, temporariamente, imissão de posse de imóvel

Rômulo Cardoso Sexta, 03 Julho 2020

Juíza observa riscos da pandemia e suspende, temporariamente, imissão de posse de imóvel

Em recente caso na comarca de Cambé, a juíza Luciene Zanetti suspendeu, inicialmente pelo prazo de 90 dias, o cumprimento do mandado de imissão de posse, de imóvel adquirido em leilão extrajudicial.

 

A pandemia da COVID-19 foi observada pela magistrada, ao destacar o atual período como “tempos sombrios”. Também citou portarias do Ministério da Saúde e decretos que tratam do enfrentamento da disseminação do coronavírus para justificar a suspensão temporária do pedido de imissão de posse.

 

Relacinou, ainda, o Decreto Judiciário nº 172/2020, que dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e determinou a suspensão do “cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas ocorridas anteriormente à expedição deste Decreto” decisão prorrogada pelos decretos de nº 227/2020, 244/2020, 262/2020 e 303/2020.

 

“Nessa quadra, diante de um momento de grandes incertezas quanto a disseminação do referido vírus, em que as recomendações médicas para o combate da pandemia é a permanência em casa, medidas como a desocupação de determinado imóvel colocam em risco a vida de seus moradores”, ponderou a magistrada, ao citar doutrina clássica, que em razão do atual cenário, o direito à propriedade não pode se sobressair ao direito à vida e a dignidade da pessoa humana.

 

Nas palavras de Nunes Júnior (2017, p.36), apresentou a seguinte relação: "O direito à vida está umbilicalmente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana. Isso porque, sem a tutela adequada ao direito à vida, não há como se exercer a dignidade da pessoa humana e os direitos dela decorrentes. Outrossim, o direito à vida não corresponde a um dever de inação estatal (uma mera liberalidade pública), já que, além de assegurar a existência ou subsistência, é o dever do Estado assegurar uma vida digna".

 

A magistrada também citou decisão ulterior, a crivo de magistrada da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, acerca do indeferimento de liminar de reintegração de posse em tempos de pandemia. 

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