NOTA PÚBLICA – nova Lei de Abuso de Autoridade

Jeremy Quarta, 25 Setembro 2019

                  

AMAPAR 2019 3  

NOTA PÚBLICA

A magistratura brasileira presenciou perplexa, na data de ontem (24), a derrubada de dezoito dos trinta e três vetos presidenciais à nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019).

O projeto já era considerado prejudicial à magistratura mesmo com os vetos lançados pelo Senhor Presidente da República. O quadro, infelizmente, se agravou sensivelmente com a derrubada dos vetos pelo Senado.

A pretexto de coibir o denominado abuso de autoridade de agentes públicos, a manobra realizada pelo parlamento federal coloca em xeque a autonomia e a independência do Poder Judiciário. Garantias que, em verdade, não são direcionadas de forma simplista aos juízes, mas, sim, a toda sociedade brasileira.

A independência da magistratura para julgar é pressuposto de toda e qualquer democracia no mundo. A criação de entraves ao julgamento sem medo de represálias do poder político e econômico, é marca indelével de regimes autoritários, dominados pelo patrimonialismo e pela impunidade.

Um projeto de combate à corrupção, fruto da indignação popular, foi transformado em instrumento de constrangimento e criminalização do trabalho da magistratura nacional.

Em todo o território do país, o sentimento da Justiça é de luto. Os membros do Poder Judiciário correm o risco de serem transformados em burocratas intimidados, manietados no seu dever de cumprir sua árdua missão constitucional de julgar com isenção e em nome da democracia e da probidade.

A magistratura tem exercido com louvor a sua função constitucional. Contribuiu em larga medida para a consolidação da democracia no país e para a transformação positiva da nossa sociedade.

É preciso que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição da República, interdite a malfadada lei, de modo a manter incólume o Estado Democrático de Direito.

Curitiba, 25 de setembro de 2019.

 

GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná

 nota publica

 

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