TJPR defere novo pedido da AMAPAR voltado à premissa do interesse superior da criança e que trata de bebês prematuros

Rômulo Cardoso Sexta, 03 Julho 2020

TJPR defere novo pedido da AMAPAR voltado à premissa do interesse superior da criança e que trata de bebês prematuros

O presidente do TJPR, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, deferiu nesta sexta-feira, dia 3, um requerimento aguardado pela AMAPAR, para estender a licença-maternidade de magistradas e servidoras nos casos de nascimento de bebês prematuros, com a necessária correção da idade gestacional.

O pedido apresentado teve o objetivo de prorrogar a licença-maternidade pelo número de dias necessários para que a idade corrigida da criança alcance os seis meses, nos casos em que a alta do bebê houver sido realizada em período anterior ao que seria considerado como parto a termo.

A AMAPAR se baseou na premissa do atendimento ao interesse superior da criança e no fato notório de que que um bebê prematuro passa por uma série de intervenções durante o internamento, que afetam, por vezes, a velocidade de desenvolvimento e crescimento, o que cria uma necessidade de acompanhamento mais próximo pela mãe durante um período mais elevado, considerando a idade gestacional corrigida.

“Desta forma, garantem-se os mesmos direitos que as demais crianças que nasceram de parto a termo”, afirmou.

Com o deferimento do pedido, basta apresentar atestado médico específico que comprove a indispensabilidade do cuidado materno para a adequada formação e desenvolvimento da criança, cuja prorrogação se dará sem prejuízo do disposto no §1° do artigo 4º da Resolução CNJ nº 321/2020.

Presidente da AMAPAR, Geraldo Dutra de Andrade Neto, ressaltou que mais uma vez o TJPR foi pioneiro com a aprovação do pedido. O magistrado lembra que no dia 8  de março de 2019 – alusivo ao Dia Internacional da Mulher -, o Tribunal deferiu pedido, também da AMAPAR, ao prorrogar a licença-maternidade pela quantidade de dias de internação do bebê logo após o parto, nascido prematuramente ou não, em atendimento ao interesse superior da criança, decisão que, certamente, influenciou a questão na seara nacional.

“Queremos aqui ressaltar o trabalho do Presidente Xisto e de sua equipe que, mesmo diante de grandes intempéries decorrentes da pandemia, tiveram a sensibilidade de reconhecer a especial situação em que se encontram magistradas e servidoras que estão passando pelo complexo desafio de tratar dos bebês prematuros”, afirma Geraldo Dutra.

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