AMAPAR apresenta requerimento ao TJPR para que seja disponibilizado o perfil de técnico judiciário ao estagiário de pós-graduação de secretaria para acesso ao Projudi e ao SEEU
Rômulo Cardoso Sexta, 26 Julho 2024
Com o intuito de aumento de produtividade na prestação jurisdicional, a AMAPAR direcionou novo requerimento à Presidência do TJPR para que seja disponibilizado o perfil de técnico judiciário ao estagiário de pós-graduação de secretaria (Assessor de Pós-Graduação), para acesso aos sistemas Projudi e SEEU.
O novo requerimento observa o Decreto Judiciário Nº 148/2024 - P-SEP, que possibilitou o acréscimo vaga de estágio de pós-graduação nas unidades judiciárias de 1º grau com déficit de servidores, cuja lotação paradigma for atingida ou exceder um servidor.
Como relata a AMAPAR, com a edição do Decreto, diversas unidades que foram contempladas com a vaga de estágio de pós-graduação para a Secretaria fizeram seus processos seletivos e iniciaram as contratações.
Ocorre que, com a finalização da contratação, inúmeros magistrados e magistradas relataram que o único perfil disponibilizado pelo DTIC aos novos Assessores de Pós-Graduação é o de “estagiário de secretaria”, o que, por sua natureza, impossibilita a prática de uma série de atos ordinatórios, além de demandar conferência pelos servidores.
Embora não se desconheça o disposto no artigo 54-A, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 345, de 22 de maio de 2019 (com redação dada pelo Decreto Judiciário Nº 148/2024 - P-SEP)1 , o requerimento observa que a equiparação das modalidades de estágio não se confunde com as atribuições administrativas que podem ser realizadas no âmbito dos sistemas Projudi e SEEU.
“A essa conclusão se chega, por exemplo, quando se verifica que, no âmbito dos Gabinetes, aos estagiários de graduação é concedido perfil de assessor, de modo que conseguem fazer tudo aquilo que é feito por um assessor comissionado”, esclarece.
Por este mesmo raciocínio, a AMAPAR ressalta que não há motivo para que, ao Assessor de Pós-Graduação, que é bacharel em direito, por exigência legal, não seja concedido o perfil equivalente ao de técnico judiciário ou analista.
“Repisa-se que a atribuição de perfil junto aos sistemas Projudi e SEEU e as atribuições correspondentes em nada alteram a natureza jurídica da função que, como dito, é de estágio”, complementa.
A entidade representativa da magistratura paranaense também observa os princípios da razoabilidade, economia processual e celeridade, ao concluir pela evidência de que ampliação de funções dos Assessores de Pós-Graduação irá contribuir enormemente para a melhora da prestação jurisdicional, objetivo último que a edição do Decreto buscou alcançar. “A bem da verdade, manter o perfil de acesso equivalente ao de estagiários é contraproducente, porque exige a conferência por servidores, ademais de importar em desproporcionalidade com o próprio perfil dos estagiários de graduação, já que se espera que aos bacharéis em direito seja concedida maior responsabilidade”, pontua.
Tal providência, elenca a AMAPAR, contribuirá para a celeridade no cumprimento dos processos justamente nas unidades que mais necessitam, isto é, as Secretarias deficitárias.
“Ao arremate, sopesando que a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional constituem Objetivo Estratégico do Tribunal de Justiça do Paraná, nos termos do Planejamento Estratégico para o sexênio 2021-2026, aprovado pelo Órgão Especial na sessão de 9 de agosto de 2021, roga-se pelo deferimento do pedido”, finaliza.
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