A AMAPAR comunica a abertura das inscrições para a temporada de verão na sede de Guaratuba.
As inscrições podem ser feitas até o dia 25 de outubro e o sorteio será realizado no dia 30 de outubro.
O resultado será divulgado no site da AMAPAR no dia 8 de novembro, às 17 horas.
Clique aqui para se inscrever.
Mais detalhes referentes aos períodos, valores e outros detalhes, abaixo.
1º Período (NATAL) 18/12/24 (quarta-feira) A 27/12/24 (sexta-feira)
9 dias
Valor do período R$2070,00
2º Período (ANO NOVO) 28/12/24 (sábado) A 07/01/2025 (terça-feira)
10 DIAS
Valor do período R$2300,00
3º Período 08/01/2025 (quarta-feira) a 14/01/2025 (terça-feira)
6 DIAS
Valor do período R$1380,00
4º Período 15/01/2025 (quarta-feira) a 21/01/2025 (terça-feira)
6 DIAS
valor do período R$1380,00
5º Período 22/01/2025 (quarta-feira) a 28/01/2025 (terça-feira)
6 DIAS
Valor do período R$1380,00
6º Período 29/01/2025 (quarta-feira) a 04/02/2025 (terça-feira)
6 DIAS
Valor do período R$1380,00
7º período 05/02/2025 (quarta-feira) a 11/02/2025 (terça-feira)
6 DIAS
Valor do período R$1380,00
8º período 12/02/2025 (quarta-feira) a 18/02/2025 (terça-feira)
6 DIAS
Valor do período R$1380,00
9º período 19/02/2025 (quarta-feira) a 25/02/2025 (terça-feira)
6 DIAS
Valor do período R$1380,00
10º Período CARNAVAL 26/02/2025 (quarta-feira) a 05/03/2025 (quarta-feira)
7 DIAS
Valor do período R$1610,00
OBSERVAÇÕES:
1.Desistências, depois de definido o sorteio, deverão ser comunicadas por escrito (via e-mail) em até 10 (dez) dias antes do início do período, sob pena de pagamento do valor total do período, salvo casos de força maior, devidamente comprovados, e mediante apreciação da diretoria.
2.O horário de entrada nos apartamentos é a partir das 14 horas e a desocupação impreterivelmente, até as 12 horas. De extrema importância atentar-se ao horário, devido à necessidade de o apartamento passar pela realização de limpeza.
3.A cópia do Regulamento poderá ser obtida através do site AMAPAR (www.amapar.com.br).
4.Lembramos que é proibido receber convidados não inscritos para desfrutarem da área de lazer, que é restrita e exclusiva aos associados e convidados previamente inscritos.
6.O restaurante atenderá com sistema buffet e a la carte e serviços de praia, com as despesas pagas diretamente no caixa do restaurante.
7.Café da manhã não incluso no valor de diária, sendo o pagamento diretamente no caixa do restaurante.
8.Os apartamentos térreos (ala nova, nº 01 a 06) serão destinados, preferencialmente, para pessoas idosas ou com necessidades especiais, cuja observação que deverá constar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, sendo o de nº 06 exclusivo para pessoas portadoras de necessidades especiais. A sede dispõe de elevador.
9.Não é permitido levar animais de estimação nas dependências da sede no período de temporada.
10.Em períodos com vagas, será permitido a reserva avulsa de final de semana, no mínimo, 3 diárias (sex a seg) no valor de R$690,00.
11.O check-in realizado posteriormente e check-out realizado antecipado não isenta a cobrança do valor total do período sorteado.
12.As reservas de churrasqueira são feitas diretamente na sede, preferencialmente aos associados hospedados no período.
13. No período de temporada não será permitido a reserva para terceiros, sendo a mesma restrita a associados com seus dependentes, regularmente inscritos na Amapar, conforme regulamento.
14. Não há fornecimento de toalhas para uso na piscina e/ou praia.
15. Havendo disponibilidade e sem prejuízo aos hóspedes, os associados não hospedados poderão fazer uso de cadeiras e Guarda-sol mediante a realização de check-in na recepção.