Ações judiciais contra a Administração Pública

Jeremy Sexta, 04 Dezembro 2020

Ações judiciais contra a Administração Pública

Tema:

Justiça

Entrevistado:

Guilherme de Paula Rezende

Quando falamos em dívidas de ação judicial contra a Administração Pública, surge a pergunta, qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado? E quando que os pagamentos devidos, por condenações judiciais impostas, são feitos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal? A responsabilidade civil do Estado é objetiva e está prevista na Constituição Federal, ou seja, o cidadão lesado não precisa comprovar a culpa da Administração Pública. No entanto, ainda persiste uma dúvida: o Estado deverá sempre indenizar? Essas e outras indagações foram analisadas pelo magistrado Guilherme de Paula Rezende, Juiz Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, durante entrevista ao programa Justiça Para Todos. Segundo ele, cada cidadão tem o direito de abrir uma ação indenizatória contra o Estado. Mas para isso, é preciso seguir passos para que o processo possa ser analisado e levado adiante. Confira aqui a entrevista na integra.

 * Por Patricia Armentano

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