AMAPAR inicia campanha de ingresso e reingresso de associados

Rômulo Cardoso Segunda, 21 Julho 2014

AMAPAR inicia campanha de ingresso e reingresso de associados

Caro colega,

A Diretoria da Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR autorizou o ingresso ou reingresso na Associação, dos magistrados que, por qualquer motivo, tenham se desfilado ou deixado de se filiar em tempo oportuno na AMAPAR.

Para efetivar tal decisão a AMAPAR lançou esta campanha de ingresso e reingresso, pois acreditamos que juntos somos mais fortes e poderemos conquistar e preservar da melhor forma os nossos direitos e prerrogativas.

Diversas conquistas da nossa carreira tiveram a iniciativa e participação marcante da AMAPAR, com muita luta e esforço, a exemplo da instituição do auxílio saúde, do auxílio alimentação, da recente aprovação do projeto de lei que instituiu o Auxílio Moradia em nosso Estado e sua implantação efetiva, bem assim a participação no movimento para debelar o intuito de afastar os Juízes de Direito da integralidade da jurisdição eleitoral e a campanha para instituição das eleições diretas para os cargos de cúpula dos Tribunais de 2ª instância.

Para o reingresso ou ingresso na Associação dos Magistrados do Paraná não haverá carência da Mútua Judiciária e nem necessidade de desembolso por parte dos novos associados. O magistrado que desejar o ingresso ou reingresso na AMAPAR poderá escolher o sistema escalonado na Mútua Judiciária, com a contagem de todo o tempo de efetiva contribuição para aqueles que já foram associados, recaindo, então, na faixa de indenização respectiva, o que resultará na ausência de qualquer dispêndio financeiro atual ou futuro.

Poderá, alternativamente, escolher o sistema de indenização pelo valor fixo. Nesse último caso, será calculado o número de prestações da mútua judiciária que deixaram de ser recolhidas e o desconto do valor não recolhido será feito neste mesmo número de parcelas quando do efetivo pagamento da indenização, pelo valor da parcela vigente quando do pagamento da indenização. Assim, também nesse último caso, não haverá dispêndio de recurso financeiro atual, com o desconto de valores em futuro pagamento de indenização.

Quanto à JUDICEMED, o reingresso ou ingresso do magistrado e dependentes poderá ser automático quando do ingresso ou reingresso na Associação, com possibilidade de portabilidade dos planos de saúde mantidos anteriormente, ou, em caso de inexistência, apenas com os períodos de carência previstos em lei e regulamento da ANS.

Desta forma, esperamos que os magistrados do Paraná possam atender ao convite, que é um verdadeiro chamado pela união e força para a magistratura. 

Um forte abraço,
FREDERICO MENDES JUNIOR
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ


ARQUIVOS PARA REINGRESSO:

AMAPAR

1) Ficha Cadastral
2) Ficha de reingresso à mútua


JUDICEMED

1) Ficha Cadastral de Titular
2) Ficha Cadastral de Dependentes
3) Questionário de Saúde
4) Carta de Orientação
5) Carências
6) Autorização Boleto Bancário
7) Autorização Desconto em Folha

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