AMAPAR apresenta requerimento ao TJPR para que seja determinada, com urgência, a reversão do sistema de assinatura de alvarás
Rômulo Cardoso Quarta, 04 Setembro 2024
A AMAPAR direcionou novo requerimento à presidência do TJPR para que seja determinada, com urgência, a reversão do sistema de assinatura de alvarás, retomando-se a possibilidade de assinatura em lote sem análise individual.
Não sendo possível, foi requerida, consequentemente, a comunicação, pela presidência do TJPR, de tal mudança à OAB-PR, com o esclarecimento de que ela gerará uma natural demora na expedição de alvarás doravante.
O requerimento da AMAPAR foi motivado por conta das das recentes alterações promovidas no Projudi, particularmente quanto à sistemática de assinatura de alvarás.
Conforme destaca a AMAPAR, a citada alteração provocou o fim da possibilidade de assinatura múltipla de alvarás. “Pela nova sistemática, cada alvará deve ser acessado, revisado e aprovado, com postergação da assinatura. Ou seja: a análise de cada alvará compreende, no mínimo, três cliques”, esclarece. A mudança, completa o requerimento, praticamente inviabiliza a análise em lote de alvarás e toma um tempo elevadíssimo do magistrado na realização dessa atividade prosaica.
Ainda que as preocupações com segurança possam ter inspirado a medida, as mudanças, aponta a AMAPAR, não podem se sobrepor à efetividade da atuação jurisdicional.
O requerimento também lembra que a expedição de alvarás é um dos grandes gargalos da Justiça Cível, especialmente pela importância que eles têm para concretização de direitos e mesmo para a adequada remuneração da advocacia.
“Logo, a se manter a atual sistemática, haverá significativos atrasos na expedição de alvarás, o que certamente gerará pressões – justificadas, ressalte-se – por parte da advocacia. Também haverá comprometimento da produtividade, com surgimento de pressões por parte dos órgãos correicionais, especificamente quanto ao atingimento de metas”, pontua a AMAPAR.
Por fim, a entidade representativa da magistratura paranaense ressalta que não há sentido em se realizar consideráveis investimentos em TI, especialmente em inteligência artificial quando, ao mesmo tempo, promovem-se mudanças de condutas simples e que podem trazer prejuízos enormes ao trabalho jurisdicional.
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