AMAPAR apresenta requerimento para ampliar o universo de magistrados designados para atuarem como auxiliares na Cúpula

Rômulo Cardoso Quinta, 08 Maio 2014

AMAPAR apresenta requerimento para ampliar o universo de magistrados designados para atuarem como auxiliares na Cúpula

Novo requerimento apresentado pela Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), entregue nesta quinta-feira (8), na presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, solicita a ampliação do universo de magistrados que possam ser designados para exercer a função de juiz auxiliar direto do Presidente do TJ, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-geral e do Corregedor, em matérias administrativas, jurisdicionais e correicionais.

O pedido formal da AMAPAR foi recebido pelo juiz auxiliar da presidência, Fernando Prazeres. Representaram a entidade no ato o presidente Frederico Mende Júnior, o vice-presidente Geraldo Dutra de Andrade Neto, o também vice-presidente e diretor da colônia de Guaratuba, João Maria Campos de Araújo e os diretores executivos Nicola Frascati Júnior e Fernando Bueno da Graça.

No documento protocolado junto ao TJ, a AMAPAR lembra que, com base no parágrafo 1º do artigo 3º do CODJEP, apenas poderão ser designados para atuar junto à Cúpula os juízes de Direito que exerçam a judicatura na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Com o objetivo de alterar tal dispositivo, a AMAPAR pleiteia que qualquer magistrado de entrância final, também das comarcas do interior do estado, possa exercer a função de auxiliar dos desembargadores que desempenham os principais cargos de direção no TJ-PR.

A AMAPAR sustenta que inúmeras varas de entrância final do Estado possuem carga de trabalho semelhante ou até mesmo superior a de varas da Região Metropolitana de Curitiba. “Sendo inquestionável que seus magistrados titulares e substitutos estão dotados de igual qualificação para o desempenho da função de juiz auxiliar”, explica a entidade.

No requerimento assinado pelo presidente da Associação, juiz Frederico Mendes Júnior, também é pontuado que magistrados de entrância final do interior poderiam ser requisitados como auxiliares no STF , STJ e CNJ, sem qualquer impedimento, mas não podem exercer função semelhante no próprio tribunal em que são membros, o que , como aponta o documento, não se mostra razoável.

A entidade representante da magistratura paranaense também ressalta que não existe qualquer restrição para que magistrados federais da 4ª Região - interior e capital - atuem como auxiliares do TRF.

A AMAPAR propõe que o prazo máximo de designação seja de dois anos, permitida uma recondução por dois anos, com vedação de designação do mesmo magistrado por período superior a quatro anos, inclusive em órgãos superiores distintos do TJ. “Considerando o expressivo número de magistrados que atualmente integram a entrância final e que podem colaborar no desempenho da função de juiz auxiliar, especialmente após a recente elevação de várias comarcas à entrância final”, completa Frederico.

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