AMAPAR apresenta requerimento para evitar prejuízos aos juízes com funções ordinárias e eleitorais

Rômulo Cardoso Segunda, 05 Outubro 2020

A AMAPAR apresentou novo requerimento, direcionado ao corregedor-geral de Justiça, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, para que seja deferido aos juízes, com atribuição eleitoral, a não contagem do prazo de 100 dias, até o dia 18/12/2020, nos casos dos que foram atingidos pela determinação do TSE de utilizar o PJE apenas das 14 h às 21 h. 

 

O pedido se estende, como alternativa, até o momento que o TSE e o TRE informem sobre a normalização do PJE ou retirada da determinação de utilização do referido sistema apenas entre as 14 h e 21 h. O pedido tem como objetivo evitar prejuízos aos magistrados com funções ordinárias e eleitorais.

 

Na motivação do requerimento a AMAPAR esclarece que plataforma processual utilizada pelo TSE, conhecida por PJE, tem apresentado problemas de ordem estrutural há mais de quinze dias, inclusive com prorrogação de prazos pela corte nacional.

 

Tais problemas culminaram, na data de 1º/10/2020, em decorrência da necessidade de menor sobrecarga ao referido sistema, em uma determinação por parte do TSE de escalonamento na utilização do sistema PJE, sendo que a Justiça Eleitoral no estado do Paraná somente poderá utilizar o referido sistema no período compreendido entre 14 e 21 horas. Tal determinação foi veiculada em reunião entre a cúpula do TRE, juízes eleitorais e servidores, na plataforma Zoom, com a presença virtual de mais de 500 pessoas.

 

Foi lembrado, ainda, que os Magistrados paranaenses deverão utilizar a operacionalização do PJE - para decidir um enorme arcabouço processual que demanda o período eleitoral (até 18 de dezembro de 2020) - , as horas em que, em regra, estarão em audiências ou no exercício das suas funções jurisdicionais ordinárias na Justiça Estadual, com liminares, pedidos urgentes” apontou a entidade.

 

No requerimento a AMAPAR observa que não se trata de uma faculdade dos Magistrados, mas, sim, uma determinação do TSE que, em razão de problemas no sistema PJE, coloca os Magistrados paranaenses em período para utilização do PJE que é mesmo em que desempenham suas funções na Justiça Estadual, especialmente em horário para a realização das audiências e feitos normais, além das demandas urgentes.

 

Ao lembrar que a atividade dos magistrados é de suma importância para o Estado Democrático de Direito, a AMAPAR ressalta, ao sustentar o pedido, que no período eleitoral há um aumento da carga de trabalho decorrente, por exemplo, do incremento das denúncias de irregularidades, dos pedidos relativos aos registros de campanha e propaganda eleitoral. “A estrutura movida nas eleições municipais é complexa e necessita de uma dedicação ainda mais elevada por parte dos Magistrados”, destacou a AMAPAR.

 

Também foi comentado no contexto do pedido que, em regra, Juízes de Direito desempenhem suas respectivas funções eleitorais nos períodos matutinos (inclusive sendo comum a designação de audiências da competência eleitoral para tal período nos Fóruns eleitorais) e noturnos. Em razão do acúmulo de várias atribuições e competências, os magistrados com função eleitoral têm suas tardes tomadas por audiências (réu preso, infância, interdições e instruções variadas).

 

“Juízes Eleitorais, especialmente próximos ao pleito eleitoral, laboram de forma ainda mais extenuante com o objetivo tutelar a democracia e o direito objetivo. O exercício dessa missão ocorre de forma concorrente com a atuação da competência constitucional envolvendo as atribuições regulares do cargo de Juiz de Direito”, ressaltou.

 

A AMAPAR também lembrou de decisão da própria Corregedoria, no sentido de que o prazo de 100 dias para aferição de conclusão dos processos não seja contado quando o Magistrado estiver respondendo por uma função além da sua usual (exemplo, quando um Juízo de entrância inicial, por ausência de outro Juízo em outra comarca inicial e ausência de Juiz substituo, é designado para substituí-lo, sem prejuízo das funções). “Há de ser implementado tratamento excepcional e provisório envolvendo a contagem de prazos para os juízes de Direito ou substitutos que estáo a exercer a jurisdição eleitoral”, lembrou.

 

Destaca, também, que é conhecido o adágio no sentido de que onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito. Questões de ordem pragmática envolvendo o exercício da jurisdição, seja comum, seja eleitoral, devem ser sopesadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, sob pena de ser inviabilizada a tutela da saúde mental dos magistrados paranaenses, apontou a AMAPAR.

 

“A estrutura do Poder Judiciário é una e, por essas razões, questões que geram entrave ao exercício da jurisdição e já foram sopesadas por esta respeitada Corregedoria-Geral de Justiça, noutro momento, para flexibilizar contagem de prazos, a toda evidência, devem ser revisitadas para o fim de tutelar adequadamente o exercício da jurisdição eleitoral concorrente”, destacou, ao ressaltar que o pleito eleitoral municipal demanda atenção maciça dos magistrados.

 

Por fim, foi observado que o problema do sistema do PJE foi diagnosticado pelo TSE e houve determinação de sua utilização aos Magistrados paranaenses em horário compreendido quase em sua totalidade no expediente normal da Justiça Estadual (de realização de audiências e apreciação dos feitos em sua generalidade). “O problema é que não se mostra possível qualquer alteração quanto ao desenvolvimento da atividade jurisdicional ordinária (suspensão de carga, adiamento de audiências já designadas, entre outras)”, concluiu a AMAPAR.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo