AMAPAR apresenta requerimento para que sejam revistos os vencimentos dos assessores de magistrados
Rômulo Cardoso Sexta, 30 Janeiro 2015
A AMAPAR apresentou à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná novo requerimento para que seja corrigida a remuneração dos assessores de magistrados.
O requerimento da AMAPAR busca melhoria de remuneração e condições de trabalhos para os servidores de primeiro e segundo graus, compatíveis com a Política de Priorização ao Primeiro Grau de Jurisdição instituída pelo Conselho Nacional de Justiça pela Resolução nº 194/2014. “Não basta um incremento na quantidade de servidores, sendo necessária a adequada remuneração para atrair e manter profissionais de elevada capacidade, bem como tratamento isonômico não apenas entre o primeiro e o segundo grau, mas entre os próprios servidores de primeiro grau”, explica a entidade.
Ocupantes de cargos em comissão percebem a remuneração referente aos cargos “1-C” (Assistente II) e “3-C” (Assistente I), nos valores respectivos de R$ 2.957,52 e R$ 2.783,95.
Ocorre que esses valores são consideravelmente inferiores ao que auferem os servidores efetivos com formação de Ensino Médio ou Técnica. Essa diferença se tornará maior após a implementação da Lei Estadual nº 18.142, que oferece aumento real a alguns desses cargos como parte do plano de isonomia.
A remuneração também é consideravelmente inferior ao que percebem os assessores de Promotor de Justiça que atuam junto ao Ministério Público do Paraná, que auferem R$ 4.163,92 mais os R$ 710,00 de auxílio-alimentação.
A AMAPAR aponta que a situação traduz uma dificuldade que os magistrados de primeiro grau enfrentam para atrair e, principalmente, manter profissionais com elevado nível de conhecimento e comprometimento junto a seus gabinetes, pois, além da natural instabilidade oriunda de cargos em comissão, todos os demais cargos, inclusive os que não exigem formação superior, possuem remuneração mais vantajosa.
Portanto, a AMAPAR propõe como medida imediata a revisão dos vencimentos dos ocupantes dos cargos em comissão, 1-C e 3-C, existentes nos gabinetes dos magistrados.