AMAPAR apresenta requerimento para que sejam revistos os vencimentos dos assessores de magistrados

Rômulo Cardoso Sexta, 30 Janeiro 2015

AMAPAR apresenta requerimento para que sejam revistos os vencimentos dos assessores de magistrados

A AMAPAR apresentou à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná novo requerimento para que seja corrigida a remuneração dos assessores de magistrados.

O requerimento da AMAPAR busca melhoria de remuneração e condições de trabalhos para os servidores de primeiro e segundo graus, compatíveis com a Política de Priorização ao Primeiro Grau de Jurisdição instituída pelo Conselho Nacional de Justiça pela Resolução nº 194/2014. “Não basta um incremento na quantidade de servidores, sendo necessária a adequada remuneração para atrair e manter profissionais de elevada capacidade, bem como tratamento isonômico não apenas entre o primeiro e o segundo grau, mas entre os próprios servidores de primeiro grau”, explica a entidade.

Ocupantes de cargos em comissão percebem a remuneração referente aos cargos “1-C” (Assistente II) e “3-C” (Assistente I), nos valores respectivos de R$ 2.957,52 e R$ 2.783,95.

Ocorre que esses valores são consideravelmente inferiores ao que auferem os servidores efetivos com formação de Ensino Médio ou Técnica. Essa diferença se tornará maior após a implementação da Lei Estadual nº 18.142, que oferece aumento real a alguns desses cargos como parte do plano de isonomia.

A remuneração também é consideravelmente inferior ao que percebem os assessores de Promotor de Justiça que atuam junto ao Ministério Público do Paraná, que auferem R$ 4.163,92 mais os R$ 710,00 de auxílio-alimentação.

A AMAPAR aponta que a situação traduz uma dificuldade que os magistrados de primeiro grau enfrentam para atrair e, principalmente, manter profissionais com elevado nível de conhecimento e comprometimento junto a seus gabinetes, pois, além da natural instabilidade oriunda de cargos em comissão, todos os demais cargos, inclusive os que não exigem formação superior, possuem remuneração mais vantajosa.

Portanto, a AMAPAR propõe como medida imediata a revisão dos vencimentos dos ocupantes dos cargos em comissão, 1-C e 3-C, existentes nos gabinetes dos magistrados.

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