AMAPAR atua como interessada e CNJ julga improcedente pedido do sindicato que buscava excluir auxílio-saúde aos comissionados
Rômulo Cardoso Segunda, 05 Setembro 2016
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no dia 31 de agosto, julgou de forma unânime quanto à improcedência do pedido formulado pelo sindicato dos servidores do Poder Judiciário paranaense, que buscava abster o Tribunal de Justiça do Paraná de conceder auxílio-saúde aos ocupantes de cargos comissionados. A AMAPAR ingressou como interessada na questão e é favorável à destinação do auxílio-saúde aos assessores em regime de comissão e também pleiteou a questão em requerimento, no ano de 2015.
Na decisão também é lembrado que o Tribunal, ao tratar da reestruturação de seus cargos, age dentro dos limites de sua autonomia orgânico-administrativa (art. 96 da CF) e em consonância com os ditames constitucionais.
“A instauração de processo legislativo é ato de índole política, em relação ao qual o CNJ não detém qualquer ingerência, uma vez que sua competência se restringe ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, §4º). Incabível a intervenção do Conselho Nacional de Justiça na esfera orgânica de outros Poderes”, traz o voto do relator.
RESOLUÇÃO DO CNJ PREVÊ AOS COMISSIONADOS
A concessão do presente auxílio é congruente, também, com a Resolução nº 207/2015 do CNJ que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
A partir do ato administrativo, o CNJ recomenda aos Tribunais que prestem assistência direta e indireta à saúde dos servidores mediante implantação de unidades de atendimento nas entidades, instituição de planos saúde ou auxílios indenizatórios.
Quanto aos beneficiários da Política de Atenção Integral à Saúde optou-se por adotar o critério da universalidade “(...) contemplando todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, bem como seus dependentes (...)”, possibilitando-se, também, no artigo 5º, § 3º, a extensão das ações de saúde aos servidores terceirizados.
Internamente, o CNJ aprovou a Instrução Normativa nº 39, na qual, expressamente, no artigo 3º, inciso I, dispõe sobre os servidores comissionados no Conselho:
São considerados beneficiários do auxílio-saúde: I – titulares: a) os Conselheiros; b) os Juízes Auxiliares; c) os servidores efetivos ativos e inativos, os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, os requisitados e os cedidos; d) pensionistas estatutários”.
Assim, almeja-se que o Poder Judiciário garanta o acesso à saúde de seus prestadores de serviço através da valorização e promoção do bem-estar no ambiente de trabalho. Desse modo, diante da preservação de garantias sociais relevantes, previstas no texto constitucional, não se mostra razoável o estabelecimento de tratamento diferenciado entre servidores efetivos e comissionados.
AMAPAR DEFENDE VALORIZAÇÃO DE EFETIVOS E DE COMISSIONADOS
Ao solicitar ingresso como interessada, a AMAPAR explicou, no requerimento formulado junto ao CNJ, a finalidade de defender interesses relevantes à magistratura paranaense, como a prestação jurisdicional célere e de qualidade.
Para que seja destinado atendimento profícuo aos jurisdicionados, a AMAPAR destacou que é fundamental a existência de assessores qualificados e motivados, sejam eles efetivos ou comissionados, portanto sendo de extrema importância a extensão do auxílio-saúde aos assessores ocupantes dos cargos em regime de comissão.
A AMAPAR também lembra que, com frequência, sobretudo no primeiro grau, muitos servidores comissionados, após adquirirem qualificação e experiência, deixam os quadros do Poder Judiciário em busca de melhores condições oferecidas em outros cargos, o que prejudica o bom andamento dos serviços da Justiça.
Auxílio-saúde - A concessão de auxílio-saúde à parcela dos comissionados foi aprovada no mês de dezembro do ano passado, por meio de lei estadual, e atendeu requerimento da própria AMAPAR, formulado em outubro de 2015, ao visar melhoria na remuneração da assessoria.