AMAPAR atua como interessada e CNJ julga improcedente pedido do sindicato que buscava excluir auxílio-saúde aos comissionados

Rômulo Cardoso Segunda, 05 Setembro 2016

AMAPAR atua como interessada e CNJ julga improcedente pedido do sindicato que buscava excluir auxílio-saúde aos comissionados

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no dia 31 de agosto, julgou de forma unânime quanto à improcedência do pedido formulado pelo sindicato dos servidores do Poder Judiciário paranaense, que buscava abster o Tribunal de Justiça do Paraná de conceder auxílio-saúde aos ocupantes de cargos comissionados. A AMAPAR ingressou como interessada na questão e é favorável à destinação do auxílio-saúde aos assessores em regime de comissão e também pleiteou a questão em requerimento, no ano de 2015.

 
No voto do conselheiro Norberto Campelo, acompanhado pelos demais conselheiros, foi lembrado que a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou o projeto, que foi sancionado pelo Poder Executivo em 22 de dezembro de 2015, que concedia auxílio-saúde aos comissionados, depois da apresentação do projeto de Lei apresentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, competente para tanto. “Assim, no caso em comento, o ato já não se encontra mais no âmbito do requerido. Assumiu o status de lei estadual. Por esta razão, a análise dos efeitos dessa norma deve ser realizada pelas instâncias competentes, atribuição não mais conferida a esta Corte”, destacou o CNJ.

 

Na decisão também é lembrado que o Tribunal, ao tratar da reestruturação de seus cargos, age dentro dos limites de sua autonomia orgânico-administrativa (art. 96 da CF) e em consonância com os ditames constitucionais.

 

“A instauração de processo legislativo é ato de índole política, em relação ao qual o CNJ não detém qualquer ingerência, uma vez que sua competência se restringe ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, §4º). Incabível a intervenção do Conselho Nacional de Justiça na esfera orgânica de outros Poderes”, traz o voto do relator.

decisão aux saude

 

RESOLUÇÃO DO CNJ PREVÊ AOS COMISSIONADOS

 

A concessão do presente auxílio é congruente, também, com a Resolução nº 207/2015 do CNJ que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

 

A partir do ato administrativo, o CNJ recomenda aos Tribunais que prestem assistência direta e indireta à saúde dos servidores mediante implantação de unidades de atendimento nas entidades, instituição de planos saúde ou auxílios indenizatórios.

 

Quanto aos beneficiários da Política de Atenção Integral à Saúde optou-se por adotar o critério da universalidade “(...) contemplando todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, bem como seus dependentes (...)”, possibilitando-se, também, no artigo 5º, § 3º, a extensão das ações de saúde aos servidores terceirizados.

 

Internamente, o CNJ aprovou a Instrução Normativa nº 39, na qual, expressamente, no artigo 3º, inciso I, dispõe sobre os servidores comissionados no Conselho:

São considerados beneficiários do auxílio-saúde: I – titulares: a) os Conselheiros; b) os Juízes Auxiliares; c) os servidores efetivos ativos e inativos, os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, os requisitados e os cedidos; d) pensionistas estatutários”.

Assim, almeja-se que o Poder Judiciário garanta o acesso à saúde de seus prestadores de serviço através da valorização e promoção do bem-estar no ambiente de trabalho. Desse modo, diante da preservação de garantias sociais relevantes, previstas no texto constitucional, não se mostra razoável o estabelecimento de tratamento diferenciado entre servidores efetivos e comissionados. 


AMAPAR DEFENDE VALORIZAÇÃO DE EFETIVOS E DE COMISSIONADOS

 


Ao solicitar ingresso como interessada, a AMAPAR explicou, no requerimento formulado junto ao CNJ, a finalidade de defender interesses relevantes à magistratura paranaense, como a prestação jurisdicional célere e de qualidade.

 

Para que seja destinado atendimento profícuo aos jurisdicionados, a AMAPAR destacou que é fundamental a existência de assessores qualificados e motivados, sejam eles efetivos ou comissionados, portanto sendo de extrema importância a extensão do auxílio-saúde aos assessores ocupantes dos cargos em regime de comissão.

 

A AMAPAR também lembra que, com frequência, sobretudo no primeiro grau, muitos servidores comissionados, após adquirirem qualificação e experiência, deixam os quadros do Poder Judiciário em busca de melhores condições oferecidas em outros cargos, o que prejudica o bom andamento dos serviços da Justiça.

 


Auxílio-saúde - A concessão de auxílio-saúde à parcela dos comissionados foi aprovada no mês de dezembro do ano passado, por meio de lei estadual, e atendeu requerimento da própria AMAPAR, formulado em outubro de 2015, ao visar melhoria na remuneração da assessoria.

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