AMAPAR emite nota pública diante da recente manifestação da Associação dos Analistas Judiciários do Paraná - ANJUD

Quinta, 26 Novembro 2015

AMAPAR emite nota pública diante da recente manifestação da Associação dos Analistas Judiciários do Paraná - ANJUD

NOTA PÚBLICA

 

A AMAPAR – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ, entidade que congrega Juízes e Desembargadores do Estado do Paraná, diante da recente manifestação da Associação dos Analistas Judiciários do Paraná - ANJUD, publicada na data de ontem em seu site oficial[i], contrária ao encaminhamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, o qual pretende instituir auxílio-saúde em favor dos comissionados, vem a público se manifestar:

 

1 – Apresentado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, o anteprojeto de lei mencionado pela ANJUD foi aprovado, na sessão de 09/11/2015, por unanimidade, pelo Órgão Especial e encaminhado, na sequência, à Assembleia Legislativa, contando, inclusive, já com a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça. Não se trata, portanto, de ato unilateral da Presidência do Tribunal de Justiça. O encaminhamento da proposição representa a manifestação de vontade do próprio Poder Judiciário do Paraná, que, nos termos do artigo 99 da Constituição Federal de 1988, possui autonomia administrativa e financeira.

 

2 – Atualmente, somente magistrados e servidores efetivos do Tribunal de Justiça – ativos e aposentados – recebem o auxílio-saúde. A proposição visa a estender o benefício aos comissionados, de modo a dar primazia ao princípio constitucional da isonomia. Os ocupantes de cargos similares em outras esferas do poder público, a exemplo do Ministério Público, já recebem o auxílio-saúde. A seguir o tratamento distinto entre funções idênticas, a Administração do Tribunal estaria a descumprir o princípio da simetria.

 

3 – Se não bastasse, é preciso rememorar que a Constituição Federal – organização jurídica fundamental do Estado Brasileiro – preconiza que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (artigo 96). O auxílio que se tenciona concretizar por meio da proposição encaminhada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Paulo Vasconcellos, ao Órgão Especial, portanto, busca dar concretude à vontade do constituinte, com o acautelamento efetivo de um direito essencial do cidadão que presta relevantes serviços ao Estado-Juiz.

 

4 – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em julho de 2014, em resposta à consulta realizada pelo Tribunal de Justiça, assinalou a possibilidade de se estender o auxílio-saúde aos ocupantes de cargo comissionado. À época, o relator da consulta, conselheiro Ivan Bonilha, destacou, a propósito, que a Constituição Federal elenca a saúde dentre os direitos sociais. Pontuou que o auxílio-saúde já foi objeto de regulamentação por outros órgãos do Judiciário, conforme regulamentação administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Da mesma forma, o Ministério Público de Contas (MPC) alegou que “inexiste razão jurídica que justifique a diferenciação entre os servidores públicos efetivos e comissionados”.

 

5 – Não se afigura adequada a postura da Associação dos Analistas Judiciários do Paraná de querer impor a pauta administrativa que deve ser seguida pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Cabe à cúpula do Tribunal de Justiça, eleita pelo voto da maioria de seus membros, eleger as prioridades, de acordo com a Constituição Federal, leis infraconstitucionais e determinações do Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Contas.

 

6 – Diversamente do que fora alegado na matéria, o Tribunal de Justiça não está desatendendo às orientações e determinações exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça quanto ao plano de priorização do 1º Grau de Jurisdição. A Resolução n.º 194/2014, que institui a Política Nacional de Priorização ao Primeiro Grau de Jurisdição, não traz qualquer empecilho ao projeto de lei proposto.

 

7 – Em determinado momento a ANJUD chega a dizer que a concessão de auxílio-saúde aos servidores comissionados é medida de justiça, que se faz necessária, a fim de que todos os servidores sejam tratados com isonomia, independentemente de seu local de lotação. Na sequência, no entanto, defende que este não seria o momento mais adequado para o Tribunal de Justiça do Paraná instituir o benefício, uma vez que, se assim agisse, estaria subvertendo a ordem de prioridade estabelecida no Plano de Ação e ao próprio Conselho Nacional de Justiça. A assertiva, com o devido respeito, é contraditória. A uma, porque, se é medida de justiça e envolve o direito fundamental à saúde, não se pode dizer que o momento não é adequado. A duas, porque os Planos de Ações desenvolvidos tanto pelo Conselho Nacional de Justiça quanto pelo próprio Tribunal de Justiça, como afirmado, não obstam a concessão de ajuda para saúde de servidores.

 

8 – O Plano de Ação elaborado pelo Comitê Gestor Regional do Tribunal de Justiça, em atendimento à Res. n° 194 /2014, do CNJ, de fato, descreve, em seu item 3.2 (Equalização da Força de Trabalho), o objetivo de “estabelecer paridade absoluta de vencimentos, remuneração e benefícios aos servidores de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição”, para “adequar os vencimentos, remuneração e benefícios dos servidores do Primeiro Grau serão, equiparando-os aos servidores do mesmo nível em Segundo Grau” de modo “que nenhum benefício financeiro será concedido aos servidores do Segundo Grau até que a adequação mencionada no item anterior seja integralmente realizada”. O Plano, no entanto, diversamente do que entendeu a ANJUD, quer evitar sejam concedidos benefícios aos servidores do 2º grau que não sejam de igual forma ofertados aos servidores do 1° Grau. Não é o caso do auxílio-saúde. A proposição normativa questionada pela ANJUD visa a conceder a todos os ocupantes de cargo em comissão, sejam de primeiro ou segundo grau, sem exceção, o benefício.

 

9 – A opção de conceder ajuda para tratamento de saúde aos ocupantes de cargos comissionados, a bem da verdade, atende, em parte, ao propósito de priorizar o 1º Grau de Jurisdição. Certamente, a melhor remuneração do assessor ocupante de cargo de comissão implica neutralização ou diminuição da rotatividade. Com uma remuneração mais adequada, o assessor, após longa experiência adquirida junto ao Judiciário, deixa de optar por outros cargos. Inúmeros são os prejuízos experimentados com a alta rotatividade dos comissionados no Poder Judiciário. Os magistrados, por exemplo, após longo período de vinculação do comissionado ao gabinete, com adaptação já formada e linha de ensinamento estável, se vê desfalcado posteriormente com o seu desligamento em razão do surgimento de uma oportunidade melhor de trabalho na iniciativa privada ou pública mesmo.

 

10 – Longe de minimizar a importante função realizada pelos analistas e demais servidores efetivos do Poder Judiciário, queremos reafirmar que a postura adotada pelo Tribunal de Justiça não apresenta qualquer traço de ilegalidade ou arbitrariedade. Está lastreda na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais. Possui autorizativo do Tribunal de Contas. É acompanhada, ainda, de estudo de impacto financeiro, sem contar que atende à Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

11 – A presente mensagem não está a censurar o direito de crítica e de liberdade de expressão da ANJUD. A AMAPAR objetiva apenas a esclarecer os fatos, a fim de informar, de forma adequada, a população, de modo a não confundi-la com informações distorcidas sobre a gestão do Poder Judiciário do Paraná.

 

Curitiba, quinta-feira, 26 de novembro de 2015

 

FREDERICO MENDES JUNIOR

 

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná

 

 

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