AMAPAR emite nota pública em face de recentes manifestações de deputado estadual

Rômulo Cardoso Quarta, 05 Agosto 2015

AMAPAR emite nota pública em face de recentes manifestações de deputado estadual

NOTA PÚBLICA

A AMAPAR – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ, entidade que congrega juízes e desembargadores do Estado do Paraná, diante das recentes manifestações do Deputado Estadual Requião Filho, veiculadas no Jornal Gazeta do Povo (http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/deputado-questiona-divida-de-refinaria-com-o-fisco-estadual-1gdrt7exitw14sur8ar1d415g), averbando a participação de juízes e desembargadores em suposto esquema de corrupção na cidade de Araucária, para burlar o Fisco e beneficiar a Refinaria Manguinhos, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – Segundo consta do conteúdo da matéria veiculada no periódico da gazeta, o Deputado Estadual Requião Filho (PMDB) se utilizou da tribuna da Assembleia Legislativa para denunciar suposto esquema de corrupção no âmbito da Receita Estadual, para burlar o Fisco e beneficiar a Refinaria Manguinhos. De acordo com o Deputado, a empresa deve quase R$ 1 bilhão de ICMS ao Estado do Paraná.

2 – De forma inadequada e irrazoável, o Deputado Estadual questiona de maneira generalizada a retidão da magistratura, ao dizer haver a presença de “juízes e desembargadores, dois deputados estaduais e uma rede de supermercados e outra de farmácias se privilegiando do suposto esquema aqui denunciado”.

3 – Não se afigura prudente a conduta adotada de imputar, de forma genérica e indistintamente, a participação de Juízes e Desembargadores em esquema de corrupção. A imputação vaga e sem nominar indivíduos acaba por macular a honra de todos magistrados e a própria imagem do Poder Judiciário Paranaense.

4 – O exercício de todo e qualquer direito pressupõe responsabilidade de seu exercente, pena de caracterização de excesso/abuso. Não se desconhece haver em favor do parlamentar, no exercício de sua atividade legiferante, inviolabilidade, civil e penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (imunidade parlamentar - art. 53, CF/88). Todavia, não pode a magistratura avalizar a manifestação de pensamento indicativa da participação de seus membros em desvios éticos, sem a devida individualização e detalhamento.

5 – No Estado Democrático de Direito, as garantias fundamentais funcionam como alicerce. Dentre elas, sobressaem o contraditório e a ampla defesa. A não indicação de envolvidos implica crítica vazia, genérica, destituída de credibilidade. Eventuais envolvimentos de agentes públicos – como de qualquer cidadão - devem ser apurados pela via adequada e, comprovada a responsabilidade, punidos de acordo com os rigores contidos na lei, mediante o devido processo constitucionalmente previsto.

6 – O Tribunal de Justiça do Paraná, a propósito, vem fornecendo todo o apoio estrutural e técnico aos seus servidores e juízes na busca da persecução penal em casos em que há desvio de dinheiro público. O Judiciário forte tem maior capacidade de acautelar os interesses da sociedade.

7 – O Poder Judiciário tem o compromisso ético com a população do Paraná de apurar com celeridade e rigor todo e qualquer tipo de desvio de agente público no exercício da função, não havendo a mínima possibilidade de pactuar com atos que possam implicar, por exemplo, esvaziamento dos cofres públicos.

8 – A presente mensagem não está a tolher ou a mitigar o direito de crítica, tampouco a liberdade de expressão (direitos fundamentais). Fato é que, no Estado Democrático de Direito, assentado sobre um sistema de proteção de direitos fundamentais, não há direito absoluto. O direito de crítica não pode extrapolar o âmbito da mera manifestação do pensamento, desbordando para ato ilícito que viola à imagem de magistrados e, por consequência, do Judiciário Paranaense. Ataques irrefletidos ao Poder Judiciário somente minimizam a própria sociedade. Apenas um judiciário forte pode tutelar com eficiência a democracia e os direitos fundamentais dos cidadãos.

9 – A AMAPAR objetiva com os esclarecimentos acima reafirmar o compromisso da magistratura paranaense com a aplicação correta da lei e acautelamento dos direitos fundamentais. Busca-se também informar de forma adequada a população, de modo a não confundi-la, aguardando, assim, que, caso haja denúncia formal de envolvimento de agentes públicos, quanto a instalação e funcionamento da Refinaria Manguinhos, em prejuízo ao Erário, seja ela devidamente apurada pelos meios legais adequados.

Curitiba, 05 de agosto de 2015

FREDERICO MENDES JUNIOR

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná

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