AMAPAR observa a necessidade de participação da magistratura na implementação do teletrabalho e pede sobrestamento do procedimento sobre a matéria até a deliberação do CNJ
Rômulo Cardoso Terça, 24 Agosto 2021
A AMAPAR direcionou novo requerimento ao TJPR para que seja sobrestado o procedimento SEI! Nº 0091135-85.2021.8.16.6000, a fim de aguardar a deliberação do Conselho Nacional de Justiça sobre a temática que trata da implementação do teletrabalho para magistradas e magistrados. O pedido tem como propósito evitar regulamentação divergente sobre a matéria.
Também foi requerido que, após a regulamentação pelo CNJ, seja novamente intimada a AMAPAR a se manifestar no prazo de 15 dias.
Para sustentar este último requerimento apresentado, relacionado ao teletrabalho, a AMAPAR também observou que, após provocação veiculada no SEI Nº 0125682-88.2020.8.16.6000, com a magistratura tendo sido alijada do processo de discussão sobre o teletrabalho, foi aberto o expediente SEI! Nº 0091135-85.2021.8.16.6000.
Requereu-se, então, seja retirado o sigilo do SEI! TJPR Nº 0125682-88.2020.8.16.6000 ou, ao menos, acesso à AMAPAR, a fim de que tenha conhecimento das manifestações lá contidas que não estão veiculadas no SEI Nº 0091135-85.2021.8.16.6000.
Embora tenha sido requerido o prazo mínimo de 15 dias para manifestação – tempo necessário ao amadurecimento da questão e inclusão de associados na construção de propostas –, o juiz auxiliar da Presidência concedeu o reduzido prazo de cinco dias.
Considerando o reduzido prazo para manifestação e a sinalização de deliberação por parte do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, a AMAPAR posiciona-se, agora, pela suspensão do presente expediente.
A AMAPAR pontua, ainda, para contextualizar a situação, que é de conhecimento do TJPR que circula publicamente minuta a ser aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça envolvendo a implementação de teletrabalho na magistratura. E, ainda, que a minuta contém inúmeros pontos aparentes de divergência em relação àquela circulada no SEI! TJPR Nº 0125682-88.2020.8.16.6000. Aliás, observa a Associação, a minuta do Conselho Nacional de Justiça é mais abrangente e menos restritiva em relação à atuação dos magistrados.
Para motivar o novo requerimento apresentado, a AMAPAR observou que até o presente momento, não participou das discussões sobre a implementação do teletrabalho no âmbito da Justiça Paranaense. “A AMAPAR deixa consignado, por fim, que é de interesse da magistratura a participação no processo de implementação do teletrabalho de magistrados e servidores. No último caso, o interesse também está presente por conta dos efeitos gerados na unidade em que laboram magistrados em magistradas”, salientou a entidade.
“O caminho mais adequado, Senhor Presidente, para dar primazia à governança colaborativa e à democracia participativa, portanto, é sobrestar o presente SEI, até ulterior deliberação do Conselho Nacional de Justiça a respeito do teletrabalho de magistrados, com posterior renovação de prazo em favor da Amapar”, acrescentou.
Por fim, a AMAPAR requereu, ainda, a remessa dos expedientes SEI! Nº 0091135-85.2021.8.16.6000 e SEI! Nº 0125682-88.2020.8.16.6000 ao Comitê de Gestão de Pessoas e/ou ao Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição, para fins de manifestação, considerando o fato de a matéria do teletrabalho estar afeta às atribuições dos referidos órgãos, além do apensamento dos SEI! Nº 0091135-85.2021.8.16.6000 e SEI! Nº 0125682-88.2020.8.16.6000, bem como de todos outros correlatos.
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