AMAPAR reivindica substituição temporária de assessoras comissionadas durante licença-maternidade e celeridade nos demais pleitos apresentados

Rômulo Cardoso Terça, 11 Outubro 2016

AMAPAR reivindica substituição temporária de assessoras comissionadas durante licença-maternidade e celeridade nos demais pleitos apresentados

Nova reivindicação da AMAPAR, direcionada à presidência do TJ-PR, requer a tomada de medidas urgentes para que ocorra a nomeação de pessoa habilitada - escolhida pelos juízes e desembargadores - na substituição temporária das assessoras comissionadas que estiverem em licença-maternidade.

 

Ciente da importância do direito concedido à gestante, que tem previsão normativa expressa, a AMAPAR destaca a materialização da gestação, como “um dos fenômenos mais belos da vida humana e, por isso, merece especial atenção do Estado”. Na reivindicação é comentado, também, que a licença-maternidade traduz direito fundamental destacado em razão de, a um só tempo, tutelar a mulher que experimenta um momento ímpar da vida e, sobretudo, a prole.

 

LEGALIDADE

A AMAPAR também aponta que a Lei Estadual 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná), nos termos do art. 119, confere à funcionária gestante, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias, com percepção de vencimento ou remuneração com demais vantagens legais. “Por ser direito de natureza fundamental, deve ser concretizado na sua plenitude, a partir da premissa hermenêutica da máxima efetividade das normas constitucionais. Ao intérprete cabe dar a todo e qualquer direito fundamental a máxima efetividade possível”, completa a associação.

 

CARGOS EM COMISSÃO

Ao falar da composição dos cargos em comissão, de natural conhecimento da presidência do TJ-PR, a AMAPAR fortalece o pleito ao lembrar da qualidade dos serviços desempenhados pelas assessoras comissionadas. “O trabalho exercido pelas mulheres, na função comissionada, nos gabinetes dos juízes e desembargadores tem contribuído para o aumento da produtividade do Tribunal de Justiça e cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirma a entidade.

 

Preocupada com a possibilidade de que, diante da situação especial, ocorra a minimização, ou diminuição, a longo prazo, da contratação de mulheres para cargos em comissão, a AMAPAR alerta para que o TJ-PR adote mecanismos de substituição provisória das comissionadas que iniciarem o gozo de licença, tal como há tempo é realizado no Ministério Público do Paraná.

 

Tal medida é a única capaz de dar a máxima efetividade ao direito à licença a maternidade, completa a associação, na medida em que serve de estímulo cada vez maior para a contratação de mulheres. “Não pode olvidar que a força de trabalho do magistrado que contam com apenas com uma assessora, a exemplo do Juiz de Direito Substituto, é fortemente atingida quando se inicia o período de licença a maternidade da comissionada. O mesmo vale em relação aos magistrados que possuem 02 (duas) assessoras”, traz o requerimento.

 

Também é observado que a pretensão da AMAPAR deva valer, também, aos desembargadores e juízes substitutos em 2o grau. “A força de trabalho desses também é fortemente afetada quando se inicia o período de licença a maternidade de comissionada”, completa.

 

SIMETRIA COM O MP

No requerimento a AMAPAR lembra do princípio da simetria, ao afirmar que o Ministério Público tem adotado tal prática, agora pleiteada junto ao TJ-PR, com base em Lei Estadual 6.174/76, art. 24.

 

A expressão no dispositivo citado “impedimento legal de ocupante de cargo em comissão” atrai perfeitamente a situação da licença a maternidade, afirma o requerimento, uma vez que o ordenamento jurídico impede a gestante de exercer atividade durante os 180 dias posteriores ao nascimento do filho.

 

“O artigo vem sendo sistematicamente utilizado pelo Ministério Público do Estado do Paraná para fundamentar o ato de nomeação de determinada pessoa, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de assessor de Promotor de Justiça, até o término da licença maternidade da comissionada recém-afastada”, explica a AMAPAR.

 

“Não há dúvidas, portanto, de que há fundamento legal para a implementação da medida.

 

A negativa do Tribunal de Justiça viola a Constituição da República, especialmente os princípios da isonomia, proporcionalidade, proteção da mulher, melhor interesse da criança e do adolescente e a regra da simetria (tratamento prioritário entre Ministério Público e Poder Judiciário), dentre outros”, fundamenta a entidade representativa dos juízes e desembargadores do Paraná, que também requereu, caso ocorra a necessidade de lei específica para atender a demanda, que seja encaminhado à ALEP, após exame do Órgão Especial, projeto de lei tendente a regulamentar o direito.

 

MAIOR CELERIDADE NOS PLEITOS

Outra observação trazida pela AMAPAR, com a apresentação de pleitos à presidência do TJ-PR, está no fato de que a entidade e seus associados têm experimentado quadro de paralisação dos procedimentos apresentados ao longo dos anos. “Não se pode descurar que a Associação representa os seus associados, razão pela qual, com base no princípio da prioridade de tramitação, os pedidos apresentados merecem exame célere”, comenta.

 

Um exemplo trazido está no Conselho Nacional de Justiça, na 14º sessão do Plenário Virtual, encerrada no dia 07/06/2016, ao decidir que a autonomia dos tribunais e o excesso de trabalho não podem ser usados como argumento para atrasar indefinidamente a resposta a requerimentos administrativos apresentados. A decisão foi tomada por unanimidade.

 

A AMAPAR ainda afirma que o pleito sobre a questão da substituição temporária de assessoras que estiverem em licença-maternidade já teve pedido anterior, que nasceu durante encontro de juízes vitaliciandos, em setembro de 2015, na cidade de Foz do Iguaçu, onde participaram diretores da entidade e cúpula do TJ-PR. “Dentre as reivindicações constou a necessidade da autorização para a contratação de assessor temporário para suprir a ausência daquela que inicia licença maternidade.

 

Veja-se, assim, que a pretensão, aprovada por unanimidade à época, representa a vontade da magistratura”, conclui.  

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