AMAPAR requer ao TJPR a expedição de ato para centralizar, preferencialmente pelo DTIC, o recadastramento dos sistemas de informática relacionados à função jurisdicional

Rômulo Cardoso Quinta, 14 Janeiro 2021

A AMAPAR direcionou novo requerimento ao presidente do TJPR, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, para que seja expedido ato normativo, ou ordem de serviço, que determine, quando houver alteração da lotação de qualquer magistrado ou magistrada, a centralização do recadastramento dos sistemas de informática relacionados à função jurisdicional e que seja realizado por um órgão do Tribunal, preferencialmente o DTIC.

 

Ao apresentar o pedido, a AMAPAR lembra que, por conta da informatização do Judiciário e decorrentes imposições normativas, os juízes necessitam se habilitar em múltiplos sistemas informáticos estaduais e nacionais a fim de bem desempenhar a função jurisdicional.

 

A AMAPAR aponta que cada especialização jurisdicional possui vários sistemas que são operados diariamente e que dependem de cadastro atualizado dos magistrados. Como exemplo foram citados o SISBAJUD, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CNIB, e outros tantos disponibilizados junto ao Portal (SAU, Mensageiro, Hermes, Hércules, SEI, Sistema Uniformizado, etc.), entre estes, evidentemente o PROJUDI.

 

Também é destacado ser necessário que a grande maioria desses cadastros e sistemas esteja atualizada de acordo com a lotação do Magistrado, sem o que este não poderá delegar funções e tampouco inserir as ordens e comandos necessários.

 

A AMAPAR expõe que, quando da relotação de um magistrado para vara diversa daquela em que possuía os cadastros, “passa-se por verdadeiro périplo”, como consta no requerimento.

 

A par de se atribuir ao magistrado a incumbência de realizar seu recadastramento em todos os sistemas, esclarece a AMAPAR que cada um deles possui plataformas e modos de proceder diferentes. “Logo, fica o Magistrado às voltas com diversos e inconciliáveis procedimentos a serem adotados, o que consome tempo e gera retrabalho desnecessário: abertura de SAU, abertura de SEI, envio mensageiro à Corregedoria ou ao Departamento da Magistratura, acesso ao CNJ etc”, aponta a entidade representativa da magistratura paranaense. 

 

Conquanto inexista ato normativo para uniformizar uniformizando tais procedimentos, a situação bem pode ser equacionada, destaca a AMAPAR, atribuindo-se a órgãos especializados do Tribunal de Justiça do Paraná, especialmente o DTIC, a incumbência de realizar todo o processo de recadastramento. “Bastando que o Magistrado informe apenas sua remoção e peça a alteração cadastral nos sistemas já habilitados”, completa.

 

Também é lembrado que o DTIC existe para a finalidade de oferecer serviços relacionados à tecnologia da informação.

 

“Não haveria, de fato, necessidade de obrigar o Magistrado a perder dias de trabalho, que seriam destinados à realização da atividade jurisdicional, preenchendo cadastros relacionados aos sistemas informáticos, quando da existência de um órgão do Tribunal dedicado a isso”, finaliza.

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