AMAPAR requer ao TJPR a regulamentação de medidas em prol de magistrados, servidores, filhos e dependentes com deficiência, necessidades especiais e doenças graves

Rômulo Cardoso Quinta, 01 Outubro 2020

A AMAPAR apresentou novo requerimento, direcionado ao presidente do TJPR, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, para que seja editado um ato normativo que regulamente a Resolução nº 343/2020 do CNJ, que prevê uma série de medidas para instituir condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave. A resolução é extensiva aos filhos e dependentes legais na mesma condição.

Na resolução destacam-se as seguintes medidas:

a) designação provisória para atividade fora da comarca ou subseção de lotação original do magistrado ou servidor;

b) apoio à unidade judicial de lotação ou designação do magistrado ou servidor, com designação de juiz auxiliar com jurisdição plena ou com inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional;

c) concessão de jornada especial e de exercício da atividade em teletrabalho;

d) estabelecimento de “ações formativas, de sensibilização e de inclusão voltadas aos(às) magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição”.

A AMAPAR ressalta que no Paraná há “valorosos magistrados e servidores que, a despeito de portarem necessidades especiais ou terem familiares próximos nessas condições, prestam seus serviços de forma dedicada e competente, por vezes ao custo de elevado sacrifício profissional”.

“É mister, portanto, que a situação de tais profissionais seja reconhecida, com a adoção das medidas acima indicadas – sem prejuízo de outras que se mostrem pertinentes – no intuito de ampliar o acesso de tais pessoas e permitir que elas sigam produzindo em elevado nível, reduzindo o custo pessoal dessa atividade”, afirma a entidade ao requerer as medidas no TJPR.

Para sustentar o pedido, a AMAPAR lembrou que o Brasil é signatário da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto nº 6.949/2009. “Trata-se de diploma normativo que configura verdadeiro marco garantidor de direitos fundamentais aos portadores de necessidades especiais”, como destacou. Também é comentado que tal ato vem na esteira dos esforços para garantir condições de vida digna, produtiva e próspera às pessoas com necessidades especiais.

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