AMAPAR requer providências do TJ-PR para o preenchimento das vagas de estagiários em gabinetes

Rômulo Cardoso Sexta, 11 Março 2016

AMAPAR requer providências do TJ-PR para o preenchimento das vagas de estagiários em gabinetes

Requerimento da AMAPAR, protocolado nesta sexta-feira (11), direcionado ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, expõe e requer providências em decorrência das dificuldades dos juízes para o preenchimento das vagas de estagiários, nos gabinetes, em virtude do término do prazo do estágio, ou nos casos de encerramento antecipado do contrato.

A lei estadual nº 17.528/2013, que dispõe sobre o Gabinete do Juízo, tem estimulado recorrentes requerimentos da AMAPAR, todos com o objetivo único de dar estrutura para magistrados desempenharem as atividades judicantes com condições dignas. A referida lei dispõe que, no âmbito do Primeiro Grau, os gabinetes de juízes devem conter a estrutura de dois estagiários da área de Direito.

A grande dificuldade trazida e requerida pela AMAPAR, no que tange ao preenchimento das vagas de estágio, são as recusas sistemáticas da Divisão de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujos servidores alegam a inexistência de vaga e a necessidade de observância de uma fila, instituída por ordem de solicitação.

Tal circunstância, explica a AMAPAR, tem dificultado o trabalho dos magistrados, já que no período entre o fim do contrato de estágio e a efetiva contratação do novo estagiário a estrutura de gabinete, que atualmente já não é ideal, alega a entidade, fica ainda mais prejudicada, ao reduzir a produtividade das unidades jurisdicionais e dificultar o cumprimento das metas instituídas pelo Poder Judiciário Nacional por intermédio do Conselho Nacional de Justiça.

A AMAPAR também considera oportuno frisar que, a despeito da previsão do artigo 2º da Lei Estadual nº 17.528/2013, de que deve existir nos gabinetes dos magistrados de primeiro grau um servidor efetivo, além dos assessores e estagiários, raras são as unidades jurisdicionais que contam com esse tipo de servidor, estando o preenchimento desses cargos dependente de providências desse Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consoante requerimento protocolado sob nº 51.965/2014.

Em razão da demora decorrente da não disponibilização imediata de vaga, como aponta o requerimento assinado pelo presidente da AMAPAR, Frederico Mendes Júnior, há efetivo receio, durante o período entre o pedido e a efetiva contratação, o candidato acabe por optar por estágios disponíveis em outros órgãos públicos ou na iniciativa privada, acarretando a perda de candidatos com melhor colocação ou mesmo qualificação e treinamento. “Essa situação é inadmissível, pois as vagas de estágio dos gabinetes dos magistrados estão previstas em lei”, ressalta a entidade que congrega juízes de desembargadores do Paraná.

A AMAPAR aguarda a adoção das providências necessárias, por parte do TJ-PR, para que as contratações das vagas de estágio previstas em lei para os gabinetes dos magistrados sejam imediatamente realizadas após solicitação encaminhada eletronicamente pelo sistema “Hércules”, como era feito anteriormente ao problema relatado.

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