AMAPAR requer à presidência do TJPR a ampliação da reserva técnica de cargos comissionados destinados à substituição de servidoras afastadas por licença-maternidade
Rômulo Cardoso Terça, 10 Setembro 2024
A AMAPAR direcionou novo requerimento à presidência do TJPR para que sejam adotadas providências com o objetivo de ampliar a reserva técnica de cargos comissionados destinados à substituição de servidoras afastadas por licença-maternidade, estabelecendo-se o número de cargos a partir da média anual de afastamentos do último triênio.
O requerimento da AMAPAR tem como foco o inciso II do art. 3º da Lei Estadual nº 19.875, de 03 de julho de 2019, que criou dez cargos de livre provimento de Assistente de Juiz de Direito, de simbologia 1-D, para a substituição temporária da força de trabalho derivada de licença à gestante ou à adotante de ocupante exclusivo de cargo em comissão vinculado ao Gabinete do Juízo.
Tal medida teve origem com a intensa articulação da AMAPAR, seguida de manifestação do Comitê de Priorização de Primeiro Grau de Jurisdição. Passados cinco anos da edição da lei, a Associação aponta que a medida se revelou um grande sucesso, porém a experiência revelou que o número de cargos criados – dez – não tem sido suficiente para suprir a demanda por esse tipo de afastamento.
“Não são raros os relatos de colegas no sentido de que a reserva técnica já estaria totalmente preenchida. Nesses casos, a alternativa oferecida tem sido a contratação de estagiários de pós-graduação, de modo que as vagas não são preenchidas imediatamente, gerando-se um hiato de vacância de assessoria de um a três meses”, explica.
Outro problema apontado é que esse tipo de contratação - estagiários de pós - exige realização de processo seletivo, que é burocrático, moroso e custoso. “Logo, o sucesso da implementação da reserva técnica de cargos em comissão para suprimento de afastamentos por licença-maternidade torna necessária sua ampliação”, complementa o requerimento da Associação.
A AMAPAR ressalta que a medida requerida, para além de contribuir com a manutenção da produtividade das unidades jurisdicionais, se alinha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.
Também constitui relevante apoio à maternidade e à primeira infância, permitindo que mulheres possam ter suas gestações de forma saudável e plena, sem a preocupação de perda de emprego ou mesmo de, na volta, deparar-se com carga de trabalho acumulada. “Mais que isso: evita-se qualquer estigma no sentido de se preterir, no processo de escolha de assessoria, candidatas do sexo feminino”, pontua.
Ainda que esse tipo de prática – de todo repudiável – não seja rotineira, a AMAPAR assinala que ainda existem na sociedade resquícios de um discurso preconceituoso que identifica na condição biológica da mulher de gerir uma criança algo que poderia atrapalhar seu desempenho profissional.
“A realidade mostra que isso pode ser contornado. Mais que isso: é possível fomentar ambas as coisas. A mulher pode trabalhar e ser produtiva e pode, num dos momentos mais sublimes da vida de uma pessoa, dedicar-se à maternidade sem desvio de foco por conta do trabalho”, acrescenta.
Ressalta que instituições responsáveis fomentam o desenvolvimento pessoal pleno de seus colaboradores e instituem mecanismos de compensação e equacionamento voltados para permitir que o trabalho não seja um fator inibidor de escolhas pessoais. “Em outras palavras: no mundo atual, espera-se das instituições não apenas respeito às diferenças, mas atuação proativa no sentido de dar condições de desenvolvimento pessoal a todos que com ela colaboram”.
A AMAPAR reforça que, ocupando o TJPR uma posição de vanguarda no cenário nacional, não se espera dele outra postura que não a de incrementar a exitosa experiência iniciada com a Lei Estadual nº Lei Estadual nº 19.875, de 03 de julho de 2019
Lembra, ainda, que essa medida não gera impacto financeiro direto, já que os cargos criados não serão necessariamente providos, porque se constitui uma reserva técnica que somente será utilizada temporariamente, nos casos de afastamento por licença-maternidade.
“Sugere-se, como critério objetivo de definição da quantidade de cargos que devem ser criados, que seja realizada pesquisa apurando a média de afastamento de servidores comissionados dedicados ao assessoramento de magistrados no último triênio. Com isso, poderá haver melhor estimativa da dimensão ideal da reserva técnica em questão”, conclui.
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