AMB cobra apresentação de dados oficiais detalhados da Previdência na Comissão Especial da PEC 287

Rômulo Cardoso Sexta, 17 Março 2017

AMB cobra apresentação de dados oficiais detalhados da Previdência na Comissão Especial da PEC 287

A AMB foi ouvida na quarta-feira (15) durante audiência pública na Comissão Especial da Reforma da PEC 287/2016. A temática abordada foram os parâmetros de projeção do orçamento da Previdência. A magistratura brasileira foi representada pelo juiz Marcos Antônio da Cunha Araújo, membro da Comissão de Reforma da Previdência da AMB e da diretoria da AMAPAR.

 

O magistrado colocou aos presentes a posição contrária da AMB ao atual texto apresentado pelo Poder Executivo. Observou ainda que a associação está aberta ao diálogo, mas pediu maior transparência nos dados apresentados.

 

“A ausência do estudo atuarial preocupa. Foi feita uma proposta de alteração do sistema previdenciário sem que fossem apresentados estudos mostrando o impacto de cada alteração proposta no déficit da previdência”, disse. O magistrado lembrou ainda que esta questão da ausência de estudo atuarial já é objeto de discussão judicial junto ao Supremo Tribunal Federal.

PONTOS POLÊMICOS

 

Marcos da Cunha Araújo criticou também o fato de a reforma querer igualar o Brasil, que possui muitas desigualdades sociais, aos membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne países desenvolvidos, nos quais a idade mínima média para aposentadoria é de 64,6 anos, mas a expectativa de vida é de 81 anos, ou seja, seis anos a mais que média no Brasil. O magistrado lembrou que no Estado do Maranhão, por exemplo, esta mesma expectativa é de 71 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Rebateu, ainda, a injustiça trazida pela regra de transição exclusivamente etária, que despreza o tempo de contribuição do servidor mais antigo. Defendeu a necessidade de manutenção da diferença de idade entre homens e mulheres, além de destacar a gravidade da reforma quanto aos pensionistas e declarados incapazes permanentes por doenças graves.

 

Concluiu questionando a Previdência complementar no que toca aos benefícios por incapacidade, tendo em vista que a privada não contempla contribuição estatal em caso de aposentadoria precoce. Para ele, esse aspecto merece maior discussão para não se vender uma complementação da aposentadoria que não existirá em caso de aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Participaram da mesa representantes da faculdade de economia e do laboratório de tecnologias sociais de engenharia elétrica da Universidade Federal do Pará (UFPA); Fundação Getúlio Vargas (FGV); e Ministério da Fazenda.

Fonte: AMB

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