Ampliação da licença-maternidade em caso de prematuros, assunto que foi requerimento exitoso da AMAPAR no ano passado, tem liminar favorável no STF

Rômulo Cardoso Sexta, 13 Março 2020

Pauta que rendeu requerimento exitoso, formulado pela AMAPAR junto ao TJ-PR no ano passado, a ampliação da licença maternidade para mães de bebês prematuros que passam por internação, ganhou nesta quinta-feira uma liminar favorável, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin.

 

Pela decisão, a licença só vai contar oficialmente após a alta da mulher ou do bebê, o que acontecer por último. O objetivo é permitir que o período em que essas mães passam com seus filhos em casa seja o mesmo das demais trabalhadoras.

 

Na decisão, Fachin destacou que é somente após a alta hospitalar que os bebês passam a conviver com as famílias. Para o ministro, por isso se justifica a ampliação da licença nos casos dos prematuros que ficam internados. "O período de internação neonatal guarda as angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças. Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais", escreveu o ministro.

 

AMAPAR na vanguarda

 

A decisão do ministro Fachin demonstra que a AMAPAR, mais uma vez, desempenhou um trabalho em questões atinentes às prerrogativas da magistratura. No ano passado, no dia 8 de março, o presidente do TJPR, Adalberto Jorge Xisto Pereira, demonstrou grande sensibilidade e acolheu o pedido em benefício das associadas e também das famílias da magistratura paranaense.

 

Diretora de políticas para mulheres na AMAPAR, a juíza Fernanda Karam de Chueiri Sanches ressalta que a decisão do STF, além de estar em sintonia com o requerimento da entidade, propicia às mães e filhos mais conforto, afetividade e bem-estar, principalmente depois do período hospitalar. “A AMAPAR foi precursora, com atuação da diretoria de política para mulheres, na medida em que há mais de um ano foi feito este pedido acolhido. Demonstra preocupação da AMAPAR com seus associados”, comentou a magistrada.

 

Fernanda Karam lembra que a medida, embora liminar, beneficia toda a família. “O pedido da AMAPAR, acolhido pelo TJ, é muito semelhante ao teor da liminar do ministro Fachin. Demonstra que saímos à frente nesta questão”, completa.

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