Ao analisar pedido da AMAPAR, TJ dispensa aplicação da resolução 285/2021 do TJPR em comarcas que não contem com estrutura de pessoal

Rômulo Cardoso Sexta, 26 Março 2021

A pedido da AMAPAR, a presidência do TJPR prestou esclarecimentos sobre a não aplicação da resolução nº 285/2021 que prevê a realização de atendimento psicossocial anterior e posterior às audiências de custódia.



A matéria foi objeto de requerimento da AMAPAR e a presidência do TJPR, em despacho direcionado à entidade, ressaltou que nas comarcas onde não há CEMSU e nem disponham de profissionais habilitados para a prestação do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada, “ficam dispensadas, por ora, de prestar tal serviço, até que tal demanda de profissionais seja suprida por este Tribunal”, como traz o documento que constam os esclarecimentos.



“As Centrais de Medidas Socialmente Úteis serão instaladas de acordo com a possibilidade do Tribunal de Justiça de contratar os profissionais para comporem a equipe multidisciplinar. Em atendimento ao requerimento realizado, recomenda-se que o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada tenha início de forma gradual e contínua, primeiramente nas Comarcas do estado do Paraná que disponham de Central de Medidas Socialmente Úteis já instalada, com Equipe Técnica Multidisciplinar suficiente, e, preferencialmente e se possível, desvinculada das atribuições de Infância, Juventude e Família”, também trouxe o TJPR.



Sensível à preocupação da magistratura paranaense, o requerimento da AMAPAR foi formulado a partir de reclames de associadas e associados, ao também destacar o número considerável de comarcas do Estado que não contam com equipe multidisciplinar. “As que contam, possuem tais profissionais vinculados unicamente ao Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude, sendo que a esmagadora maioria das comarcas sequer conta com estrutura suficiente para dar conta da demanda trazida pelas Varas da Infância e da Juventude”, apontou.



“Nesse cenário, destaca, não há, atualmente, estrutura humana capaz de permitir a implantação do fluxo procedimental criado pela Resolução nº 285/2021. E essa situação causa grave apreensão na magistratura, tendo esta Associação recebido pedidos de diversos juízes e juízas para apresentação de requerimento a esta Presidência expondo tal quadro”, completou o requerimento.



A AMAPAR também considerou, quando da apresentação do requerimento, a necessária deflagração de iniciativas que busquem contratar profissionais e estruturar as equipes de atendimento psicossocial, “criando-se um cronograma para tanto, ante a inviabilidade prática de cumprimento dos comandos da Resolução na situação atualmente existente”, finalizou.

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