Ao observar as medidas de prevenção da pandemia, desembargador do TJPR autoriza o funcionamento de loja de conveniência de posto

Rômulo Cardoso Sexta, 29 Maio 2020

Ao observar as medidas de prevenção da pandemia, desembargador do TJPR autoriza o funcionamento de loja de conveniência de posto

Ao cuidar de agravo de instrumento, o desembargador do TJPR, Renato Braga Bettega, deferiu a concessão de tutela antecipada para autorizar que uma loja de conveniência funcione, mas observe a obrigatoriedade das medidas de prevenção previstas pelo Ministério da Saúde na cartilha de informações sobre a COVID-19.

 

Tendo como foco o decreto municipal que definiu regras para funcionamento de atividades essenciais e não essenciais, o magistrado observou, em análise perfunctória do caso, que os serviços de conveniência comercializam produtos destinados à satisfação de necessidades diárias da população, tais como alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, como os mercados e supermercados.

 

“Sendo assim, a priori, entendo que as lojas de conveniência se enquadram no conceito de serviços essenciais, por afinidade, de modo que a elas não se aplica a proibição trazida pelo art. 11, do Decreto nº 461/2011”, destacou o desembargador Bettega, ao também demonstrar decisões similares, proferidas pela corte paranaense, tendo como partes as lojas de conveniência.

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