Com a presidência interina sendo exercida pelo presidente da AMAPAR, Marcel Ferreira dos Santos, AMB alinha atuação junto ao CNJ
Rômulo Cardoso Quinta, 15 Outubro 2026
A Diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) se reuniu durante esta semana com o jurídico da entidade para discutir estratégias de atuação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com foco na valorização da magistratura e na defesa de suas prerrogativas. O encontro teve como temas centrais a Resolução CNJ nº 219/2016, a padronização das sessões virtuais, a exigência de residência na comarca de atuação e o apoio jurídico às associações filiadas.
O presidente interino da AMB, Marcel Ferreira dos Santos, destacou a necessidade de reexaminar aspectos da Resolução CNJ nº 219/2016, que dispõe sobre a distribuição e a movimentação de servidores, cargos em comissão e funções de confiança entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição.
A proposta é assegurar uma distribuição equilibrada de recursos humanos entre os dois graus de jurisdição, garantindo o apoio necessário ao exercício da atividade judicante, especialmente no primeiro grau, que representa, em regra, a principal porta de entrada da sociedade no Judiciário.
Sessões virtuais
Durante a reunião, também foram discutidas propostas para a padronização das sessões virtuais, especialmente em relação às regras de participação de magistrados e advogados na modalidade on-line.
O diretor-adjunto do CPJ, Clayton de Albuquerque Maranhão, e a vice-presidente da AMAPAR, desembargadora Jaqueline Allievi, compartilharam experiências e procedimentos adotados em seus respectivos tribunais, além de apresentarem sugestões para uniformizar as regras de participação a distância.
Residência nas comarcas
A Diretoria da AMB também ressaltou que a exigência de residência do magistrado na comarca de atuação já está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Nesse contexto, os participantes defenderam a necessidade de reavaliar eventuais novas restrições relacionadas à exigência, de modo a assegurar sua compatibilidade com a legislação vigente e com as particularidades do exercício da atividade jurisdicional, que não está submetida a um regime rígido de controle de ponto ou horário.



