Com base em pedido e apoio da AMAPAR, juízes de Direito substitutos discutem com o presidente do TJ melhorias na estrutura do gabinete

Rômulo Cardoso Terça, 15 Julho 2014

Com base em pedido e apoio da AMAPAR, juízes de Direito substitutos discutem com o presidente do TJ melhorias na estrutura do gabinete

A diretoria da AMAPAR participou na segunda-feira (14), ao lado de juízes de Direito substitutos, de uma reunião na presidência do TJ para discutir a melhoria de estrutura nos gabinetes daquela parcela da magistratura.

Além dos presidentes do TJ e da AMAPAR, Guilherme Luiz Gomes e Frederico Mendes Júnior, participaram do encontro a vice-presidente da entidade, Nilce Regina Lima, e os juízes auxiliares da presidência, Fernando Prazeres, Fábio Muniz e Rodrigo Otávio do Amaral. Os juízes de Direito substitutos foram representados por Bruno Henrique Golon, Marcel Ferreira dos Santos, Rafael Altoé, Bruna Zamdomenerco, Pedro Roderjan, Maria Silvia Catarxo, Diego Paolo Barausse, Thatiana Yumi Junkes e Márcia Hupler.

Como primeira tratativa, o presidente da AMAPAR , Frederico Mendes Júnior, expôs a preocupação de todos os juízes de Direito substitutos do Paraná quanto à estruturação do gabinete, pois, como relatou o representante da magistratura, já foram apresentados, há aproximadamente três meses, requerimento da entidade com o objetivo corrigir o tratamento diferenciado disposto na Lei 17.528/13.

A AMAPAR justifica que, além de não contemplar o grupo de juízes citados com servidor do Quadro, manteve o estagiário de pós-graduação, ao invés de ofertar, tal como ocorre com o gabinete do juiz titular, outro assessor (3-C). “Além do mais, foram apresentados ao Tribunal inúmeros problemas relacionados à permanência do cargo de estagiário de pós-graduação, como a limitação temporal de dois anos, baixa remuneração, evasão de mão de obra, entre outros”, relatou Frederico.

Os juízes de Direito substitutos presentes reafirmaram também a pretensão no sentido de que o Tribunal de Justiça envide esforços para proceder a imediata alteração da Lei 17.528/13, por meio de apresentação de proposta pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Órgão Especial, conforme autorizativo previsto no próprio artigo 9° da Lei 17.528/13. Aproveitaram a oportunidade para entregar ao presidente do TJ um simples demonstrativo de impacto financeiro decorrente da convolação do estagiário de pós-graduação para cargo de assessor 3-C, justificando, assim, a capacidade econômica do Poder Judiciário fazer frente à despesa.

Os magistrados também rememoraram que a própria justificativa apresentada pelo Tribunal de Justiça, à época da formatação da Lei 17.528/2013, qual seja, a de redesenhar a estrutura funcional dos gabinetes dos magistrados, de forma a promover o adequado cumprimento de sua missão institucional, que foi enviada à Assembleia Legislativa, vale para o grupo de juízes que atuam na entrância final, local em que o fluxo de processos é naturalmente acentuado.

Sob o ponto de vista do princípio da isonomia, os juízes de Direito substitutos repisaram não ser razoável a negativa de estrutura idêntica à ofertada aos juízes titulares, já que os decretos Judiciários 094-DM, 001 O.E e 301-DM, que estabelecem a divisão de atribuições nas comarcas de entrância final, partem de uma divisão equânime de serviço, pautada em divisão numérica, de modo que, se detêm a mesma carga de trabalho, não há razão bastante para não terem a mesma estrutura.

Também foi ponderado que a citada lei, ao definir a estrutura de gabinete do juízo, contemplou os juízes de entrância inicial, intermediária e final, com um servidor do quadro, mas não prestigiou a figura do juiz de Direito substituto. Embora a lei tenha representado um grande avanço, com o passar do tempo – o que é natural, necessita de aperfeiçoamento.

Após tecer considerações sobre o limite de cargos de comissão no Poder Judiciário Paranaense, o presidente do TJ disse que iria determinar a deflagração imediata de estudo, inclusive com a possibilidade de criação de uma comissão, para examinar a possibilidade de, dentro dos limites da resolução 88 do CNJ, que exige sejam as propostas semelhantes de criação de cargo colocadas ao crivo do Conselho, ser concretizada a equiparação solicitada.

Segundo informações do Tribunal, o requerimento da AMAPAR está no setor de planejamento do Tribunal de Justiça.

O presidente da AMAPAR, na oportunidade, ponderou dizendo que, se o empecilho recai sobre a necessidade prévia de manifestação do CNJ sobre o aumento de cargos em comissão, que seja a lei modificativa enviada então ao órgão para exame.

Impressões - Na opinião do magistrado Marcel Ferreira dos Santos, a reunião foi importante para demonstrar ao Tribunal de Justiça a preocupação de todos os juízes presentes com o tratamento distinto que vem sendo dado à figura do juiz de Direito substituto, que, atualmente, segundo os decretos judiciários n° 094-D.M, n° 301-D.M e n° 001-O.E, que regulamentam a divisão de trabalho nas entrâncias finais, exercem atribuições certas e definidas, com base em divisão numérica e equânime de serviço. “Estamos, agora, no aguardo de ações práticas do Tribunal para corrigir a distorção de tratamento prevista em lei, e mantemos a expectativa de que, ao menos, o cargo de estagiário de pós-graduação seja o mais rápido possível convertido em cargo de assessor”, pontuou.

O magistrado Rafael Altoé assinalou que a alteração é importante pela perspectiva do interesse público. “Primeiramente porque efetiva o princípio da isonomia, e, em segundo lugar, porque reconhece a realidade de que o juiz de Direito substituto atua como verdadeiro juiz auxiliar no dia a dia, deixando para o segundo plano a função de substituição”, afirmou.

Segundo o juiz Bruno Golon, a reunião foi proveitosa, pois, depois de muito debater a questão, o grupo de juízes de direito substitutos e a cúpula do Tribunal de Justiça convergiram para a conclusão do impacto da estruturação do gabinete dos juízes de direito substitutos. “Tal como decote de verbas do orçamento e contratação de pessoas, é de somenos preocupação frente ao benefício que isso trará para a prestação jurisdicional”, explicou.

Cabe frisar que a AMAPAR irá solicitar a reserva no orçamento do próximo ano para que, após a alteração da lei, possam os juízes de Direito substitutos ser atendidos.

Ao final da reunião, os representantes da AMAPAR e demais magistrados presentes apresentaram documento ao juiz auxiliar da presidência, Fernando Prazeres, com questionamento da recente resposta apresentada pelo Tribunal à consulta formulada por determinado magistrado do interior sobre a forma de atuação dos juízes de Direito substitutos.

O documento, em síntese, longe de encetar uma posição fechada sobre a forma de divisão do trabalho entre os juízes de direito titulares e substitutos de finais, apenas insta o Tribunal a estudar a possibilidade de realizar um estudo mais amplo sobre a atuação, em respeito aos decretos judiciários já existentes. Tudo de modo a não causar instabilidade no exercício da jurisdição e preservar, assim, a autonomia de cada um dos juízes sob o ponto de vista da gestão processual.

 

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