Com direito a Júri, magistrado relata à AMAPAR o retorno às atividades presenciais no fórum de Rio Negro

Rômulo Cardoso Quinta, 17 Setembro 2020

Foram exatamente seis meses de aceitação e adaptação ao regime de teletrabalho em decorrência da pandemia da COVID-19, com ótimos resultados, comprovados pela alta produtividade no Judiciário. Nesta quarta-feira, dia 16, o TJPR deu “start” ao retorno gradativo de magistrados e servidores, em número reduzido de pessoas, às unidades judiciais nas comarcas espalhadas pelo Estado.

 

A presença física de juízes nos fóruns, nesta primeira fase, será para a resolução de casos urgentes, ou de competência do Tribunal do Júri, fato ocorrido em Rio Negro, com o relato do juiz Rodrigo Morillos, que conversou com a AMAPAR e falou do retorno presencial, que foi conduzido na “mais perfeita normalidade”, como afirmou. 

 

Morillos destaca que toda a equipe do Júri atendeu de forma providencial as partes, testemunhas, jurados, advogados e membros do MP, com respostas positivas. “Gosto de uma frase que diz: “a verdade está no meio”. A impressão que colhi, ao término da primeira sessão de julgamento do Júri na Comarca de Rio Negro, em tempos de Pandemia, é que estamos preparados, sim, sem qualquer risco para a saúde dos profissionais e dos jurisdicionados, para retornarmos - sem que se afaste a alternativa da continuidade na realização de audiências e atos processualista outros de modo virtual, quando preciso for - às atividades presenciais”, atesta.

 

Depois de presidir o júri, que envolveu réu acusado – e ao final condenado – pela prática de homicídio qualificado consumado e de um crime de porte ilegal de arma de fogo, Rodrigo Morillos atendeu a AMAPAR. Fez questão de destacar que, mesmo depois da pandemia, será possível a manutenção de atividades em home office para a condução de atos processuais, como as audiências e intimações. “Por exemplo, de modo virtual, o que, inclusive, além de envolver significativa redução de custos, para alguns casos concretos aqui realizados acabou por se revelar mais eficiente”, observa.

 

Em relação às atividades, durante os seis meses, em regime de teletrabalho, o magistrado afirma que colheu, ao lado da equipe, bons resultados e uma resposta positiva das partes. “O atuar em home office e a possível realização de atos virtuais devem ser vistos, todavia, apenas como uma alternativa a mais para o desenvolvimento da prestação jurisdicional, e não como um novo quadro a sustentar o impedimento ou a não realização de atividades de modo presencial”, pondera.

 

RETORNO GRADUAL -  Nesta primeira fase, no máximo 25% da comunidade será admitida nos prédios do Poder Judiciário do Paraná, explica o TJPR, de modo a prevenir aglomerações e a minimizar a possibilidade de contaminação pelo coronavírus. Pertencentes ao grupo de risco ou se encontrem nas condições estabelecidas no art. 9º do Decreto Judiciário n. 401/2020 permanecerão prestando teletrabalho, até ulterior deliberação.

 

O TJPR explica, ainda, que nesta primeira fase os servidores não precisarão permanecer na unidade judiciária ou administrativa por todo o período que corresponde a jornada de trabalho, mas, apenas quando for necessário o atendimento presencial, previamente agendado no site de ato que não possa ser feito de forma remota.

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