Desembargadora do TJPR mantém o entendimento quanto à limitação de funcionários e de horário em uma empresa de Maringá

Rômulo Cardoso Quinta, 30 Julho 2020

Desembargadora do TJPR mantém o entendimento quanto à limitação de funcionários e de horário em uma empresa de Maringá

Desembargadora do TJPR, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes manteve decisão do juízo singular que negou pedido de uma empresa de comércio eletrônico, com sede em Maringá, que pretendia aumentar a quantidade de funcionários e estender o horário de funcionamento.

 

A alegação estava fundada no fato de a empresa ter aumentado a demanda, na prática do e-commerce e atendimento a outras empresas.

 

A decisão se baseou em recentes decretos municipais, como explicou a magistrada e lembrou que a atividade desempenhada pela empresa está limitada, mas não impedida, o que permite a manutenção de rendimentos. “Inadmissível que visando o aumento de renda, a legislação genérica seja excetuada, equiparando-se uma atividade secundária de intermediação de vendas de produtos não essenciais àquela de comercialização de víveres”, apontou.

 

Também é destacado que essencialidade de um serviço não o faz intangível pelas normas de segurança impostas em decorrência da emergência pandêmica da COVID-19.

 

“Doutra banda, significa meramente que tais atividades devem prosseguir em funcionamento, mesmo que esse seja afetado pelas restrições necessárias ao resguardo da saúde pública. Se nem mesmo as atividades imprescindíveis estão isentas de limitações, tanto mais aquelas secundárias, como a de televendas”, comentou a magistrada.

 

Embora a atividade da empresa potencialize o comércio eletrônico, observou a desembargadora, potencialmente ocorre a exposição de funcionários e de outros habitantes de Maringá. Apontou que não existe prova de que há efetiva redução de aglomerações, sendo uma mera possibilidade teórica. “Há a exposição dos funcionários, de suas famílias e daqueles que também necessitam do transporte público e de elevadores do centro comercial em que se localiza a empresa”, trouxe a decisão.

 

Ao finalizar, a magistrada ressaltou que diante da gravidade do atual momento, todos os esforços públicos devem estar harmonicamente voltados ao combate da pandemia, impondo o isolamento social necessário à erradicação mais célere possível da doença. Assim, inadequado que o Poder Judiciário contrarie o Poder Executivo, especialmente aquele municipal e mais próximo à realidade, exigindo que a fiscalização de normas específicas, pois obtidas via judicial, seja feita de modo adequado, dispersando esforços.

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