DIA INTERNACIONAL DA MULHER – Leila Montilha reduz a zero o número de crianças e adolescentes, em situação de risco, acolhidos em abrigo

Rômulo Cardoso Quarta, 08 Março 2017

DIA INTERNACIONAL DA MULHER – Leila Montilha reduz a zero o número de crianças e adolescentes, em situação de risco, acolhidos em abrigo

O Dia Internacional da Mulher, comemorado em todo mundo nesta quarta-feira, dia 8, traz um ótimo exemplo da atuação destacável das magistradas paranaenses no Poder Judiciário com grandes reflexos, positivos, na sociedade.

A comarca de Piraí do Sul, com as medidas coordenadas pela juíza Leila Aparecida Montilha, permitiu que, em aproximadamente dois anos, o número de crianças e adolescentes em situação de risco acolhidos na Casa Lar do Município (15 inicialmente) fosse reduzido a zero.

Desse número, boa parte das crianças e adolescentes retornaram à família de origem ou para a família extensa, após afastada a situação de risco.

Nesse mesmo período, seis crianças que também estavam acolhidas na Casa Lar foram adotadas após os regulares procedimentos de destituição do poder familiar.

A magistrada explica que, dentre essas adoções, duas chamam a atenção porque se inserem no rol de adoções consideradas difíceis (uma delas se refere a um grupo de irmãos e na outra a criança adotada é portadora de necessidades especiais).

“Esse número de adoções é considerado um recorde para o período, mormente se observado que a Comarca de Piraí do Sul é de entrância inicial e não dispõe de equipe multidisciplinar própria”, conta Leila.

Para se chegar a esse resultado, foi adotado um conjunto de ações supervisionado constantemente pela magistrada, a fim de se cumprir fielmente o comando constitucional que estabelece a prioridade absoluta nessa área.

“Sabemos as consequências que o acolhimento institucional causa na vida de uma criança e adolescente. Por isso buscamos aplicar tal medida de modo sempre excepcional, como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também sabemos que quanto maior o tempo de tramitação de um processo de destituição do poder familiar, menores são as chances da criança ou do adolescente conseguir um novo lar, uma família substituta”, explica a juíza.

AÇÕES ADOTADAS

No conjunto de ações aplicadas na Comarca de Piraí do Sul, estão a realização de convênio entre o Poder Judiciário e a Municipalidade para a cessão de profissional de Assistência Social, a qual presta serviços no Fórum três vezes por semana e atende as demandas da Vara da Infância e Juventude. Também foi intensificado o contato do Juízo com a rede municipal de atendimento, o que viabilizou a reestruturação da equipe de atendimento da Casa Lar (Psicólogos, Mães Sociais).

Paralelamente, houve a redução drástica do tempo de tramitação das demandas de destituição do poder familiar e das medidas de proteção, com a fiscalização diária, pela magistrada, do cumprimento dos prazos e diligências afetos a esses processos, inclusive com a avocação constante desses feitos, caso necessário. Além disso, aumentou-se o número de audiências concentradas, com a prolação de decisões e sentenças nas próprias audiências.

Com o esvaziamento da Casa Lar de Piraí do Sul, o trabalho  das Mães Sociais (a Comarca conta com seis Profissionais no total) foi direcionado, em um primeiro momento, para as crianças e adolescentes desacolhidos, no projeto piloto que se denominou “Mãe Social na Minha Casa”. Nesse modelo, incumbe às Mães Sociais o atendimento personalizado de cada criança e adolescente no próprio lar de origem destes, com visitas semanais em dias alternados, momento em que essas Profissionais auxiliavam diretamente os menores em diversas questões, como p ex. dificuldades na escola, encaminhamento médico/psicológico, aquisição de medicamentos, matrícula e frequência a cursos e atividades para inserção social do menor, dentre outras, a depender das peculiaridades de cada caso concreto. Com tal medida, além de atender ao interesse dos menores desacolhidos, também buscou-se se evitar  o ócio das Mães Sociais e o desvio de função, já que essas Profissionais permanecerão exercendo funções inerentes ao Cargo para o qual foram contratadas, mudando-se apenas o local de atendimento das crianças e adolescentes (que agora são atendidas no próprio lar de origem).

O método tem se mostrado exitoso e, para um segundo momento, em reunião com a rede de atendimento do Município  foi proposta a alteração da nomenclatura do Cargo de “Mae Social” para “Educadora Social”, alterando-se inclusive a Lei Municipal nesse sentido. Com tal alteração, essas profissionais continuarão exercendo atividades afetas exclusivamente a crianças e adolescentes.

No entanto, caso inexistam menores acolhidos (situação atual da Comarca) ou caso não seja mais necessário o apoio aos desacolhidos, essas Profissionais também poderão prestar auxílio aos menores em potencial situação de risco, nos casos de famílias em condições de extrema vulnerabilidade, de acordo com o levantamento prévio da rede municipal. Espera-se que tais medidas permitam o constante monitoramento de situações com potencial de risco para crianças e adolescentes, em um trabalho preventivo para evitar medidas drásticas de acolhimento ou colocação em família substituta.   

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