Diretoras da AMAPAR destacam a aprovação de recentes leis que visam o enfrentamento da violência doméstica e familiar

Rômulo Cardoso Terça, 03 Agosto 2021

Diretoras da AMAPAR destacam a aprovação de recentes leis que visam o enfrentamento da violência doméstica e familiar

Campanha de grande engajamento da AMAPAR e da magistratura paranaense, a “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica” despertou atenção nos três poderes da República e na sociedade.

 

Na quarta-feira, dia 28 de julho, foi sancionado pelo Executivo Federal o PL 741/2021, que altera normas e cria legislações voltadas a reduzir a violência doméstica. Entre as medidas do “Pacote Basta”, a efetivação em âmbito nacional do sinal vermelho, com o impactante “X” de alerta na palma da mão - mais detalhes no final da matéria.

 

A primeira vitória do enfrentamento à violência doméstica e familiar no âmbito do Paraná esteve na sanção, ainda no final do mês de maio, da Lei Estadual nº 20.595/21, que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho. Com a medida, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar podem denunciar a condição e pedir socorro expondo a mão com a marca do “X”, preferencialmente escrito em vermelho.

 

A ideia da proposta foi apresentada às deputadas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em função da pandemia de Covid-19. O programa de Cooperação Técnica e do Código "Sinal Vermelho" no Paraná faz parte de uma iniciativa nacional que reúne os poderes Legislativo e Judiciário no enfrentamento à violência doméstica.

 

ENGAJAMENTO DA MAGISTRATURA E DA SOCIEDADE

 

Magistradas que integram diretoria da AMAPAR comentaram os importantes passos conferidos pelas leis sancionadas.

 

Diretora de políticas para mulheres da AMAPAR, a juíza Fernanda Karam de Chueiri Sanches afirma que as medidas representam uma grande conquista para a sociedade como um todo e o reconhecimento de um trabalho intenso há muito tempo realizado pelo Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher.

 

Sobre a campanha, ela acrescenta que a AMAPAR se mostra sensível às questões que envolvem não somente a magistratura, mas a sociedade como um todo. “Em especial no que diz respeito à violência contra a mulher, situação esta com a qual não se pode mais conviver, se mostrando premente um esforço conjunto para que ela seja cada vez mais erradicada de nosso meio”.

 

magistrada Nilce Regina Lima aponta que a luta contra a violência doméstica e familiar é desafiadora e impõe o engajamento de toda sociedade.

 

“As magistradas do Paraná já vinham enfatizando a importância do uso do sinal vermelho por meio de campanhas de conscientização desenvolvidas pela AMAPAR. Os frutos vieram e muitas mulheres sentiram-se seguras para denunciar seus agressores. Agora, com a  aprovação da lei  estadual que cuida do Código Sinal Vermelho, tem-se uma avanço significativo para o comprometimento formal da sociedade e um efetivo auxílio às  muitas mulheres que vivem sob o manto do medo: o sinal vermelho, de forma silenciosa, dá voz às  essas tantas mulheres", observou a magistrada, ao citar a aprovação da Lei Estadual no final do mês de maio.

 

Vice-presidente da AMAPAR, a magistrada Jeane Carla Furlan ressalta que o combate à violência doméstica requer vigilância diária e ininterrupta do Poder Judiciário, do Ministério Público, das demais autoridades civis e militares, mas, principalmente, da comunidade como um todo. “E esse olhar atento e crítico começa na educação familiar, nas escolas, igrejas e faculdades. Enfim, em todos os lugares de diálogo, fazendo com que homens e mulheres reflitam a respeito disso e busquem soluções”, observa.

 

A magistrada acrescenta que a violência em nenhuma das formas pode ser banalizada ou tida como algo “normal”. Ressalta que as leis específicas são importantes para manter o controle social, mas, além delas, está a postura do cidadão em não pactuar nem com o silêncio, nem com a inação. “As aprovações de leis, sejam elas estaduais ou municipais, são instrumentos de combate efetivo e rigoroso contra a opressão feminina pela força”, completa.

 

Saiba o que muda com o Pacote Basta:

– Violência Psicológica: qualquer ato que cause prejuízo emocional; que perturbe o pleno desenvolvimento; que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da vítima.

– Programa de Cooperação “Sinal Vermelho” e Violência Doméstica: institui, nacionalmente, a campanha, que tipifica o “X” vermelho na palma da mão como um pedido de ajuda silencioso das vítimas que sofrem violência doméstica. Atualmente, dez estados e o Distrito Federal contam com normas locais a respeito do tema. Além disso, a iniciativa tem o apoio de milhares de estabelecimentos públicos e privados.

– Endurecimento de pena: inclui-se a previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero.

– Afastamento do Lar: previsão de afastamento do agressor do local de convivência com as vítimas, se verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes.

Origem do Pacote Basta

Em face da banalização da violência de gênero, a presidente da AMB, Renata Gil, articulou junto ao Poderes para aprovação do Pacote Basta como quebra de paradigma no enfrentamento à problemática de forma efetiva, ao endurecer as penalidades aos agressores.

A entidade entregou o então projeto de Lei ao Congresso, em março deste ano. Ao longo de quatro meses de tramitação, a AMB protagonizou uma diligência no Poder Judiciário no sentido de sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade de apoiar a propositura que pode salvar vidas. Por unanimidade, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal entenderam o apelo da AMB e aprovaram o texto, que foi sancionado na quarta-feira, 28 de julho. 

O texto incorpora alterações no ordenamento jurídico, mais especificamente ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

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