Em entrevista, juiz Sérgio Bernardinetti fala sobre processo eletrônico e aponta elogios e críticas ao Projudi

Rômulo Cardoso Quarta, 27 Março 2019

Em entrevista, juiz Sérgio Bernardinetti fala sobre processo eletrônico e aponta elogios e críticas ao Projudi

Interessado e estudioso de temas relacionados à tecnologia da informação, o juiz Sérgio Bernardinetti concedeu recentemente uma entrevista à AMAPAR e falou sobre a evolução do processo eletrônico no Poder Judiciário. Na conversa o magistrado também explicou como nasceu a ideia do lançamento do recente curso online, desenvolvido com a EMAP, que cumpre otimizar a utilização, por parte dos magistrados, do sistema PROJUDI.

 

Diretor de Tecnologia da AMAPAR e da AMB, Bernardinetti é membro do Conselho Supervisor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Também atua como juiz instrutor da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná em Sistemas de Processo Eletrônico. 

 

Durante a entrevista o magistrado fala também da evolução do Projudi, mas traz observações críticas ao sistema. “É bem verdade que ele ainda peca ao nos exigir - e também dos servidores - uma série de rotinas e tarefas repetitivas e braçais, que poderia desenvolver de forma automática”, exemplificou.

 

Confira mais na entrevista abaixo.

 

Dr. Sérgio, como foi despertada a necessidade para que a EMAP produzisse uma série especial de vídeos sobre o Projudi ?

 

Sérgio Bernardinetti - A necessidade é frequentemente debatida entre colegas magistrados desde a implantação do Projudi, ainda em 2007, e surgiu a ideia de criar cursos em vídeo a partir da experiência decorrente do curso ProMagistratura, criado pela Corregedoria-Geral de Justiça em 2017, através do qual estive, pessoalmente, em 14 comarcas pelo Estado do Paraná, passando instruções de melhor utilização do Projudi. O curso fez bastante sucesso e sua transformação em vídeo-aulas, com disponibilização em EaD, foi solicitada por vários colegas, tornando-se realidade por decisão do nosso Presidente.

 

E o senhor, como despertou o interesse pela informática e pelo aprimoramento do processo eletrônico ?

 

Sérgio Bernardinetti - Sendo da geração de transição tecnológica - anos 80 -, tive natural interesse pela tecnologia da informação desde os primórdios de sua popularização no Brasil. Inclusive, trabalhei como técnico de informática desde a adolescência até a formatura em Direito, em 2002. O contato com o Projudi veio de imediato, logo nos primeiros dias de trabalho na Magistratura, em 2010. Desde então sempre procurei trabalhar em conjunto com o pessoal responsável pelo seu desenvolvimento, apresentando sugestões para melhoria de eficiência do sistema, e, tendo desenvolvido meus próprios métodos de otimização da ferramenta, com base em experiências próprias e de outros colegas, sempre procurei difundir dentre os demais interessados.

 

 

 

As críticas levantadas por operadores do Direito ao Projudi, o senhor considera razoáveis ? Há exageros ?

 

Sérgio Bernardinetti - As principais críticas eram referentes à estabilidade do sistema, que hoje raramente apresenta problemas. A maior crítica é também a mais verdadeira: que o Projudi nasceu como um sistema de processo digitalizado, e não digital propriamente dito, o que torna difícil sua evolução sem a completa substituição do sistema. É bem verdade que ela ainda peca ao nos exigir - e também dos servidores - uma série de rotinas e tarefas repetitivas e braçais, que poderia desenvolver de forma automática. Não é capaz sequer de calcular prazos processuais, com integral confiabilidade. Não obstante, ainda é uma das melhores, se não a melhor, ferramenta de processo eletrônico hoje existente. Sua capacidade de evoluir está próxima do limite. A tendência é que venha a ser substituído por uma ferramenta mais moderna e mais eficiente, o que, por hora, não existe.

 

Qual avaliação o senhor faz das normas relativas ao processo eletrônico introduzidas com o advento do CPC 2015 ?

 

Sérgio Bernardinetti - Ainda há muito apego a burocracias desnecessárias e medo irracional da tecnologia, embora evoluções tenham se feito presentes. Há uma série de normas que obstam a evolução do sistema. Por exemplo, a exigência de assinatura digital através de certificado do tipo "A3", com o token criptográfico ou cartão. Tais medidas, na contramão da tecnologia, impedem o uso de tablets ou smartphones, além de sistemas operacionais "open source", como o Linux. Tais medidas acabam por gerar custos milionários que poderiam ser evitados com soluções mais simples, porém, suficientemente seguras. Há muito para ser melhorado, tanto no CPC, quanto na Lei 11.419/2006, que regula o processo eletrônico.

 

Recentemente o CNJ colocou em prática um centro de inteligência artificial. Notadamente, os tribunais também têm investido em tecnologia, enfim, no processo eletrônico. Mesmo com os investimentos, para o senhor, quais as principais carências ?

 

Sérgio Bernardinetti - O Paraná está no epicentro dessas evoluções, desenvolvendo em conjunto com a equipe técnica do CNJ soluções de inteligência artificial. Há grande carência, sim, nesse setor. É indispensável que passemos a usar ferramentas de IA para evitar uma série de serviços simples cuja intervenção humana não é efetivamente necessária. Desde as tarefas mais simples, como conta de custas e realização automática de intimações, até as mais complexas, tais como a identificação de demandas predatórias e repetitivas, são os grandes desafios para os quais a IA é a resposta. Está em desenvolvimento. Mas não adiante investir em tecnologia e sistemas e não investir em treinamento e capacitação dos usuários. A ferramenta de trabalho do Juiz passou a ser o computador e o sistema de processo eletrônico. A maior carência hoje, penso eu, está aí, na falta de treinamento dos magistrados para melhor e mais eficiente utilização dos sistemas que lhes são impostos. A Corregedoria-Geral já deu o primeiro passo com o ProMagistratura. É importante que o bom exemplo se mantenha e se repita.

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