Juíza de Cambé determina que instituição financeira retire o nome de uma empresa dos órgãos de proteção ao crédito

Rômulo Cardoso Quinta, 03 Setembro 2020

Em recente decisão, na comarca de Cambé, a juíza Luciene Zanetti deferiu o pedido de uma empresa no ramo de gráficas e determinou que uma instituição financeira contratada exclua, imediatamente, o nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Também ficou determinada abstenção de inclusão do nome da empresa nos referidos órgãos, pelo prazo de 90 dias, sob pena de multa diária. 

 

Como sintetizado, a empresa possui conta bancária com a instituição financeira, utiliza diversos serviços, como antecipação de crédito e de aquisição de maquinários. Relatou que, em decorrência da pandemia do COVID-19 e fechamento do comércio, está em dívida com requerida. Argumentou ainda, que, ao procurar o referido banco para renegociação das dívidas, recebeu proposta para “empréstimo de renegociação”, o qual quitaria todas as obrigações junto ao requerido. Informou não ter aceitado a referida proposta, em razão de existirem cláusulas abusivas no contrato, além do fato de a instituição financeira ter inscrito o nome da empresa no sistema SCPC de todos os títulos antecipados e os que irão vencer.

 

Na decisão, ao analisar a veracidade dos fatos narrados, a magistrada verificou que a empresa está entre as áreas afetadas pela paralisação do comércio, motivo pelo qual, se fazem verossímeis as alegações da autora.

 

“Há de se observar a função social da empresa, enquanto geradora de empregos diretos e indiretos e fomentadora da economia geral, pelo que se faz necessária, no presente momento, a adoção de medidas que viabilizem a sobrevivência de pequenas empresas até a normalização ou, quiçá, a diminuição dos impactos da pandemia”, esclareceu a magistrada na decisão.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo