Juíza de Cambé observa lei e decreto para suspender, temporariamente, a análise de um pedido de despejo de imóvel residencial

Rômulo Cardoso Terça, 22 Setembro 2020

Na comarca de Cambé a magistrada Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti postergou, por ora, a apreciação de pedido liminar de despejo de um imóvel utilizado para locação residencial.

 

Embora a magistrada tenha ponderado não ser justo que o autor continue impedido de locar o bem a outa pessoa, além de não receber o valor do aluguel, a pandemia da covid-19 também deve ser considerada. 

 

Lembrou a magistrada que o Decreto Judiciário nº 172/2020, que dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, determinou a suspensão do “cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas ocorridas anteriormente à expedição deste Decreto”, decisão prorrogada pelos decretos de nº 227/2020, 244/2020, 262/2020 e 303/2020.

 

De extrema relevância, ainda, mencionou a publicação da Lei nº 14.010/2020, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

 

“Após a promulgação dos dispositivos vetados, entres outras atribuições, a referida lei determinou a proibição para concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo, até a data de 30/10/2020. É exatamente o disposto no art. 9º da referida lei: Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020”, traz a decisão.

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