Juíza defere pedido para suspender taxa de serviços de demanda contratada pela Copel para shoppings de Curitiba e São José dos Pinhais
Rômulo Cardoso Sexta, 29 Maio 2020
Magistrada na comarca de Curitiba, Camila Scheraiber Polli deferiu pedido liminar formulado pelos shoppings Pátio Batel e São José, em Curitiba e São José dos Pinhais, que determinou a suspensão, na cobrança de energia elétrica, do pagamento da chamada taxa de demanda contratada – que é o fornecimento dos serviços da Copel de manutenção e operação da rede, razão pela qual são chamados contratos por demanda.
Com a decisão ficou também suspensa a cobrança da cessão dos alimentadores de energia reserva que se encontram ociosos e determinado o cancelamento da cobrança dos boletos já emitidos que contenham cobrança da remuneração pela demanda contratada e da cessão dos alimentadores reserva. A magistrada decidiu, ainda, que se proceda à compensação dos valores relativos à demanda contratada e da cessão dos alimentadores reserva pagos após 19/03/2020 com os valores relativos a energia consumida objeto das faturas vincendas. Também que a Copel abstenha-se de aplicar sanções contratuais em decorrência da flexibilização ora determinada e de efetuar qualquer ato de constrição relativo aos supostos débitos e fatos tratados nesta demanda e de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica dos shoppings, a não ser por motivos supervenientes não expostos nos autos.
Ressaltou a magistrada, ao trazer relação com o atual cenário pandêmico, que o pedido visava resguardar valores e princípios constitucionais, tais como o da livre iniciativa, livre concorrência, dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade e, inclusive, o da capacidade contributiva. “Menciona-se, ainda, o princípio da função social da empresa, segundo o qual a empresa não deve visar somente o lucro, mas também preocupar-se com os reflexos que suas decisões têm perante a sociedade, seja de forma geral, incorporando ao bem privado uma utilização voltada para a coletividade; ou de forma específica, trazendo realização social ao empresário e para todos aqueles que colaboraram para alcançar tal fim”, trouxe o caso.
Por fim, ressaltou a magistrada que a empresa deve ser preservada em todos os sentidos, caso contrário, o próprio Estado poderá sofrer as consequências de eventual extinção, como, por exemplo, a perda de arrecadação tributária e o desemprego. “Diante do exposto, presente está a probabilidade do direito invocado pelas requerentes. Entendo, ainda, a presença do periculum in mora, mormente diante da possível ausência de recursos pelas Requerentes para manutenção da atividade empresarial exercida, considerando que suas receitas já foram reduzidas drasticamente”, observou.