Juíza determina, em liminar, que prefeitura de Curitiba forneça máscaras para guardas municipais e afaste servidores da categoria com 60 anos ou mais

Rômulo Cardoso Quinta, 28 Maio 2020

Juíza determina, em liminar, que prefeitura de Curitiba forneça máscaras para guardas municipais e afaste servidores da categoria com 60 anos ou mais

Juíza em Curitiba, Camila Scheraiber Polli, deferiu pedido liminar para determinar que a prefeitura de Curitiba forneça aos guardas municipais os equipamentos de proteção individual (EPIs) imprescindíveis à prevenção do contágio a que estão expostos, em consonância com as determinações do Ministério da Saúde e da Anvisa.

 

Também foi determinado que a prefeitura afaste, imediatamente, de suas atividades laborais, todos os servidores da categoria com idade igual ou superior a 60 anos.  A demanda proposta é do sindicato dos referidos servidores, o SIGMUC.

 

No caso, ao que parece, como demonstra a decisão, o sindicato formulou diversos pedidos à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito para que os materiais necessários ao desempenho adequado e seguro de suas atividades fossem encaminhados, porém, até o momento, os equipamentos não foram distribuídos. O SIGMUC apontou, ainda, que apenas 404 guardas municipais receberam máscaras, não obstante o total seja de 1.636, outros gastos foram feitos pela municipalidade, não havendo razão para os argumentos da inexistência de recursos. Também foi informado que 39 guardas municipais com idade superior a 39, concluindo-se que o afastamento destes guardas não compromete o efetivo da Guarda Municipal e que entrega de máscaras foi a menor e de maneira não uniforme.

 

Diante da pandemia que assola o país e o mundo, como assinalou a magistrada, é extremamente necessário que a prefeitura de Curitiba forneça aos seus guardas municipais equipamentos de proteção individuais a fim de resguardar a saúde destes e conter a disseminação desenfreada do vírus – em número total e compatível com o uso diário dos Guardas Municipais. “A ocorrência da pandemia ocasionada pela disseminação do Coronavírus (COVID-19) é fato público e notório e já levou milhares de pessoas à óbito em diversos países. Por essa razão, tanto no âmbito Federal, quanto no âmbito Estadual, foram editadas normas reconhecendo o estado de calamidade pública”, lembrou a magistrada.

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