JUDICEMED - Hospitais de Tabela Própria

Jeremy Santiago Terça, 14 Outubro 2014

JUDICEMED - Hospitais de Tabela Própria

Prezado Associado,

A JUDICEMED é um plano na modalidade de autogestãonão patrocinado e sem mantenedor, sem fins lucrativos, fechado, com abrangência geográfica estadual e de pré-pagamento.

Vinculado à ANS sob o registro 41795-5, possui coberturas assistenciais contratadas para todas as doenças do CID-10 e todas as especialidades do Conselho Federal de Medicina, compreendendo o atendimento ambulatorial, internação hospitalar, atendimento obstétrico, serviços auxiliares de diagnose e terapia previstas na Lei nº 9.656/98 e legislação complementar posterior, com a possibilidade dos beneficiários utilizarem acomodação do tipo apartamento.

É facultado aos beneficiários a livre escolha de prestadores de serviços, sendo que os reembolsos estão limitados aos valores fixados nas tabelas de credenciamentos da rede conveniada.

A rede de atendimento da JUDICEMED é Estadual, conforme RN/ANS 137/2006. Há alguns anos foi realizada a contratação da Unimed Curitiba – o que garantiu aos associados a maior rede de atendimento do Paraná e, em casos de emergência, em todo o território brasileiro.

O valor da mensalidade do plano da JUDICEMED é elaborado por um estudo atuarial, realizado todos os anos. Para a realização destes cálculos, toma-se por base a cobertura do plano e também a rede de hospitais que são oferecidas aos nossos beneficiários.

Cumpre destacar que os resultados desta avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações nas bases técnicas, premissas e hipóteses utilizadas para os cálculos e que, modificações futuras destes fatores, bem como majorações nos custos ou reajustes nas tabelas de remuneração dos serviços médicos, hospitalares, medicamentos e materiais cobertos pelo plano, ampliações de coberturas, poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais.

Os hospitais de tabela própria como, por exemplo, Sírio Libanês, Albert Eistein, Moinhos de Vento, Nove de Julho, Rede D'or (todos com sede em São Paulo), não estão inclusos na rede de credenciamentos, e por essa razão, o custo desses hospitais – que são extremamente elevados - não compõem a base de cálculo para fixação das mensalidades da JUDICEMED.

Em outras palavras: a mensalidade paga pelo usuário da JUDICEMED leva em conta a rede credenciada – altamente qualificada aliás – não considerando estes hospitais de referência - que possuem custos elevadíssimos, de até dez (10) vezes mais para procedimentos idênticos realizados em hospitais do Paraná.

A JUDICEMED fez um levantamento para que estes hospitais de alto custo fossem credenciados e, em caso de adesão de todos os beneficiários (pouco mais de 3.900), o acréscimo médio para cada pessoa seria de aproximadamente R$1.700,00 – além da mensalidade já paga à JUDICEMED. Uma família de quatro pessoas, por exemplo, custaria R$6.800,00, por mês e para adesão em grupo.

Registre-se que se facultado àquele usuário associar-se a tais hospitais de maneira facultativa – cada associado JUDICEMED querendo se vincular voluntariamente – o preço da mensalidade seria maior, para cobertura completa.

Se a JUDICEMED – que não trabalha com lucro - precisar arcar com o custo desses hospitais o cálculo atuarial feito para o ano de 2014 (até meados de 2015) não estará correto e a entrada de recursos será menor que as despesas, gerando um déficit de caixa e onerando todos os associados.

No momento, tem-se reservas que vão além daquelas exigidas pela ANS (art. 2º da Resolução Normativa - RN nº. 209/2009 da Agência Nacional de Saúde), mas que, extrapolado o limite de despesas para o exercício financeiro, deverão ser recompostas – o que implica em aumento de mensalidades (única fonte de receita da JUDICEMED).

A JUDICEMED oferece aos seus beneficiários os serviços dos melhores hospitais, laboratórios e médicos do Estado, com equipes especializadas para tratamento das mais diversas intercorrências de saúde sendo, seguramente, e considerando os valores cobrados de seus associados, o melhor plano de saúde do Paraná.

Para finalizar, cumpre esclarecer que a JUDICEMED é um seguro-saúde, com regras e procedimentos próprios vinculados e regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não se confundindo com investimento de longo prazo ou poupança, logo, tempo de pagamento não pode justificar, quando da solicitação de cobertura, eventual obrigação do plano em arcar com o procedimento solicitado que esteja fora da rede credenciada ou do rol de procedimentos cobertos da AMB e ANS.

Visa-se, com este expediente, esclarecer ainda mais os associados sobre o funcionamento da JUDICEMED, bem como chamá-lo a participar da gestão do nosso plano de saúde, com sugestões e opiniões para garantir sua integridade, solidez e existência por muitos anos.

Um forte abraço,

 

Luciano Carrasco

Vice-Presidente da JUDICEMED

 

Luís Carlos Xavier

Diretor Financeiro da JUDICEMED

 

Nicola Frascati Junior

Diretor Administrativo da JUDICEMED

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