Juiz de Maringá pondera questões econômicas e indefere revisão contratual e redução de mensalidades de uma escola
Rômulo Cardoso Segunda, 11 Maio 2020
Ao sopesar as dificuldades econômicas já sentidas na sociedade pela pandemia da COVID-19, o juiz em Maringá, Pedro Roderjan Rezende indeferiu ação revisional de um contrato celebrado entre pais de alunos que frequentam escola especializada.
Na demanda, os autores ressaltaram que o sistema disponibilizado pela escola não é satisfatório, bem como os horários do ensino têm sido irregulares, o que dificulta a realização das aulas. Ainda para fundamentar o pedido, arguiram que também foram atingidos economicamente pelo infortúnio causado pela pandemia da COVID-19.
Pugnaram, então, a necessidade de concessão da medida liminar pela redução de 30% na mensalidade da primeira requerente e redução de 70% (setenta por cento) na mensalidade do segundo requerente, bem como a suspensão da cobrança das atividades extracurriculares.
Na decisão, ao tratar da necessidade de isolamento e ressaltar sobre as questões contratuais na sociedade, o magistrado reiterou sobre o momento, também, de incerteza. “Toda a humanidade está, no momento, inserida dentro de uma vertente de acontecimentos sem precedentes, cujas consequências somente poderão ser adequadamente aferidas futuramente. Com isso se quer dizer que tudo ainda é muito recente e não é possível afirmar até quando o presente momento de exceção perdurará”, ressaltou, ao falar do indeferimento da demanda pretendida.
Disse que é possível verificar no relatório que a própria parte autora admite que a demandada tem envidado esforços com o objetivo de se adaptar à nova realidade imposta pela pandemia. “Portanto, dentro de um contexto sumário de cognição, inviável a redução das mensalidades nas proporções sugeridas na inicial”, apontou o magistrado, ao ressaltar que os serviços educacionais disponibilizados não estão sendo sonegados, como afirmou a parte, autora. “Mas estão sendo prestados, dentro das restrições impostas não só à parte autora ou à parte ré, mas a todos os seres humanos”, apontou.
Destacou que diante de uma análise sumária de cognição, é prudente manter o instrumento escolar da forma como contratado, ainda que sua execução esteja de forma diversa, especialmente considerando que a instituição de ensino tem tomado medidas para manter as atividades escolares de forma on-line. “O que também gera diversos custos e adaptações, privilegiando, desta forma, o princípio da boa-fé objetiva e dos deveres de solidariedade e cooperação dos contratantes e, ainda, dos litigantes”, completou.