Juiz de Palmas defere pedido para que empresas não fiquem sem o fornecimento de luz elétrica

Rômulo Cardoso Segunda, 30 Março 2020

Juiz em Palmas, Eduardo Resseti Vianna deferiu tutela de urgência para evitar a suspensão do fornecimento de luz elétrica em empresas. A decisão foi motivada pelo receio do corte de luz devido ao inadimplemento decorrente de prejuízos resultantes de força maior, a pandemia da Covid-19 que se alastra pelo país.


A suspensão do fornecimento como forma de compelir ao pagamento de fatura gera presumível perigo de dano, já que é serviço indispensável à atividade das empresas autoras.


O magistrado lembra que ao redor do mundo os governos tem tomado medidas sem precedentes para apoiar os trabalhadores e empresários durante a pandemia.


Também comenta que bancos têm prorrogado ou suspendendo a cobrança de dívidas de pessoas físicas e jurídicas como uma forma de amenizar os efeitos negativos da pandemia do coronavírus no emprego e na renda, contribuindo com o país com medidas de estímulo à economia.


“Assim, diante de todas as medidas que estão sendo tomadas, não há motivos plausíveis para o consumidor ter seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito ou até mesmo de ver suspensa a energia de sua residência ou empresa, item essencial para ambas”, completa.


As autoras são empresas do Município de Palmas/PR, que possui filiais em outras cidades, com vários funcionários, os quais podem sofrer prejuízos irreparáveis de ordem financeira, comprometendo a própria subsistência, pois as atividades não poderão continuar sem o fornecimento de energia elétrica, comentou o juiz.

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