Juiz observa prazo das inscrições, medidas sanitárias e nega pedido para suspender concurso público

Rômulo Cardoso Quinta, 08 Outubro 2020

Juiz observa prazo das inscrições, medidas sanitárias e nega pedido para suspender concurso público

Ao analisar ação civil pública, o juiz Arthur Araújo de Oliveira, indeferiu o pedido que pretendia ver suspenso um concurso público na cidade de Tupãssi - seção de Assis Chateaubriand. O edital do certame previa, também, a contratação de profissionais nas áreas da Saúde, como a medicina e a enfermagem, fator que foi levado em consideração pelo magistrado.

 

CANDIDATO TINHA CONHECIMENTO - Quanto à ação proposta, a pretensão cuidou de pedido de providências de um dos inscritos no certame, ao expor que a pandemia inviabilizaria a realização da prova. Como apontou o magistrado, o candidato que postulou o pedido de providências sabia do agendamento da prova, marcada para o dia 4 de outubro, desde o dia 11 de setembro. “Contudo, por razões que este magistrado não compreende, referido candidato conviveu com essa suposta urgência por longos 18 dias, vindo a acionar o Ministério Público somente às vésperas do certame”, trouxe a decisão.

 

“O que consta é que os candidatos, dentre os quais se inclui o noticiante do fato, realizaram normalmente suas inscrições cientes do vigente contexto de pandemia e da absoluta imprevisibilidade de uma data precisa para a integral normalização do planeta”, também observou o magistrado.

 

CUIDADOS - Embora ressalte não ignorar o atual contexto pandêmico, o juiz esclareceu que diversamente do argumentado sobre a aglomeração dos 304 inscritos, o município cuidou de dividir os candidatos em locais e turnos distintos. A taxa de ocupação das salas previstas para a acomodação dos candidatos assegurava o distanciamento 50% da capacidade necessária entre os inscritos. Nos locais de prova também foram feitas marcações no chão para atender a distância mínima de 2 metros em eventuais filas, além de outras providências sanitárias necessárias.

 

Como comparativo, o magistrado lembrou que o protocolo do TSE para as eleições de 2020 prevê o distanciamento mínimo de 1 metro entre os eleitores. “É válido concluir que o concurso público prevê medidas de segurança mais rígidas até mesmo do que aquelas que serão adotadas no maior certame do Brasil”, comentou.

 

Foi prestigiada, como destacou, a supremacia do interesse público, diante da necessidade de contratação já assim declarada pelo Município de Tupãssi. “Assume relevo frisar que, dentre os cargos que demandam preenchimento, figuram profissionais diretamente vinculados à Saúde, tais como Médicos e Técnicos em Enfermagem, cujo trabalho será de enorme ajuda, inclusive, para atender eventuais vítimas da COVID-19, dentre tantas outras enfermidades”, observou a decisão. Também foi apontado que a retomada gradual das atividades é uma realidade. Como exemplo, o magistrado citou as sessões no Tribunal do Júri e das próprias Eleições Municipais.

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