Juiz que conduziu oitiva via videoconferência, com réu em Portugal, fala do crescente uso de ferramentas a serviço do Judiciário

Rômulo Cardoso Segunda, 29 Abril 2019

Juiz que conduziu oitiva via videoconferência, com réu em Portugal, fala do crescente uso de ferramentas a serviço do Judiciário

Responsável por conduzir o interrogatório via videoconferência de um réu na cidade de Arroios, em Portugal, o juiz Fernando Porcino Gonçalves Pereira falou com a AMAPAR sobre o crescente uso de ferramentas tecnológicas a serviço do Poder Judiciário.

 

Fernando Pereira crava que a utilização de ferramentas tecnológicas é caminho sem volta. “Refiro-me não apenas em relação à efetivação de mecanismos de incremento de comodidade da vida cotidiana, mas, sobretudo, na facilitação da tramitação dos processos e forma de realização dos atos”, comentou.

 

O magistrado ainda relaciona que o uso de métodos tecnológicos para condução de audiências propicia vantagens extraordinárias, entre as quais, ele destaca, a redução do tempo de tramitação processual, a desoneração de gastos públicos porquanto permitida diminuição direta e indireta dos custos de manutenção de espaço físico para a realização do ato da audiência e a diminuição de riscos de segurança patrimonial e de integridade dos usuários e agentes do Fórum em razão do menor fluxo de acesso de pessoas ao espaço físico.

 

No caso concreto, conduzido na Comarca de Iporã, o uso do sistema de videoconferência evitou que o processo permanecesse pendente de realização de atos de notória morosidade (expedição de carta rogatória, instrumentos de cooperação etc), o que poderia ensejar, por exemplo, a incidência da prescrição como causa extintiva da punibilidade, com reflexos na função preventiva (geral e especial) da sanção em razão da percepção de impunidade. “Além disso, eventual alteração de endereço sem comunicação ao Juízo poderia caracterizar revelia apta a dispensar a realização do interrogatório do Réu, o que, evidentemente, em se tratando de meio de autodefesa, lhe seria prejudicial”, explica.

 

Sobre a repercussão do trabalho jurisdicional desempenhado, ele responde que foi a melhor possível, pois com a vantagens, supracitadas, gera elevado entusiasmo em toda a equipe participante da solenidade. “Serve, assim, de inspiração para adoção de técnicas vocacionadas à implementação de melhorias à tramitação processual, sem, contudo, qualquer quebrantamento dos direitos e garantias fundamentais dos usuários do sistema de Justiça. Nesse particular, a propósito, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem se destacado. Trata-se de uma Corte de vanguarda, cujos membros destinam especial importância à entrega da prestação jurisdicional efetiva, célere e mais adequada possível”. O magistrado conclui conversa ao destacar que também a AMAPAR merece ser reconhecida por entregar aos seus associados e à população em geral ampla divulgação de novas métodos e recursos de melhoria na atuação do Poder Judiciário.

 

O CASO

 

O caso que contou com o trabalho do magistrado recebeu boa repercussão e a oitiva via videoconferência foi necessária pois o então réu se recuperava de uma patologia ao passar por tratamento médico em Portugal, sem previsão de retorno ao Brasil.

 

A possibilidade da realização do interrogatório de forma remota está em consonância com a Lei nº 11.900/2009, que alterou dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689/1941, ente eles o artigo 185, §2º, inciso II. Ele estabelece que o juiz poderá realizar o interrogatório por videoconferência para “viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal”.

 

Na época, o juiz que presidiu a audiência afirmou que foi conferida em favor do réu a observância de todas as garantias constitucionais e processuais das quais é titular, com entrevista prévia e reservada com o advogado nomeado para o ato.

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