Juíza de Campina Grande do Sul autoriza a divulgação de panfletos com informações sobre ações emergenciais para o setor cultural

Rômulo Cardoso Quarta, 30 Setembro 2020

Juíza da 195a zona eleitoral, em Campina Grande do Sul, Paula Priscila Candeo atendeu ao pedido daquele município e autorizou a divulgação de publicidade institucional – um panfleto - que traz informações sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. O material tem a finalidade de promover ações e garantir a renda emergencial dos trabalhadores da cultura local.

 

Embora exista a vedação de publicidade de propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições municipais, a magistrada lembrou da exceção, como é o caso, de grave e urgência necessidade pública, como explicita o artigo 73, inciso VI, letra b, da Lei nº 9.504/97, que autoriza a publicidade.

 

Alegou o município, na apresentação do pedido, a situação de urgência e considerou a necessidade de divulgação da oferta de renda emergencial aos trabalhadores e espaços do setor cultural, diretamente atingidos pela pandemia da COVID-19.

 

“O impacto da pandemia entre os trabalhadores e espaços culturais é notório em razão da interrupção de suas atividades e consequente perda de renda, sendo necessárias a adoção de medidas urgentes para garantir a manutenção desse indispensável setor da sociedade”, apontou a juíza.

 

A magistrada lembrou também a frase da atriz Fernanda Montenegro, “Um país sem cultura é um País sem educação”, ao demonstrar a relevância da cultura nacional e a necessidade de assegurar aos trabalhadores que, passado esse período, possam retornar à normalidade de suas atividades.

 

“Enquanto isso, analisando propaganda a ser divulgada, é possível afirmar que tem caráter meramente de orientação e informação, sem destaque a qualquer autoridade pública e sem conotação de promoção pessoal”, concluiu.

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