Juíza de Paranaguá observa questões atinentes à pandemia para decidir sobre o direito de visita

Rômulo Cardoso Terça, 25 Agosto 2020

Na comarca de Paranaguá a juíza Pamela Dalle Grave Flores Paganini ponderou questões relacionadas à COVID-19 para autorizar as visitas presenciais de um pai a uma filha.  O caso também teve pedidos de dissolução de união estável e arbitramento de valores de alimentos provisórios.

 

Ao analisar sobre a narrativa da mãe, de receio de manutenção das visitas entre filha e pai na forma presencial, a magistrada apresentou algumas observações, também quanto ao zelo pela saúde, para autorizar a convivência da criança com cada genitor, de modo a preservar o vínculo paterno-filial.

 

No caso dos autos, trata-se de criança de apenas três anos de idade, pontuou a magistrada, ao alertar que às  famílias em processo de separação está o desafio de se cumprir as regras de isolamento e de higiene, bem como oportunizar e garantir o direito à convivência entre pais e filhos é ainda maior.

 

“Se por um lado, a doença traz o risco físico, de dano e morte física, a falta de convivência, a suspensão das visitas presenciais, especialmente para crianças em tenra idade e construção de vínculos de afetividade e criação de apego seguro, leva ao risco de morte emocional”, ressaltou a magistrada.

 

No caso também foi determinado que o pai, para ter assegurado as visitas, cumpra com todas as regras de distanciamento social e higiene, com o fim de evitar a transmissão da doença, assegurando um ambiente seguro e adequado para sua filha, além das providenciais recomendações de saúde.

 

“O período de quarentena e isolamento social não é período de festas ou férias, caso descumprido e verificada a aglomeração realizada pelo requerido, infelizmente, as visitas presenciais serão suspensas”, ressaltou a juíza.

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